MPF ajuíza ações para impedir expansão imobiliária desordenada no Litoral Norte

O crescimento desordenado no litoral norte e suas ameaças foram objetos de três Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas recentemente pelo Ministério Público Federal (MPF/AL) em face do município de Maceió e de algumas construtoras.

Foi instaurado na na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), em janeiro de 2014, o Inquérito Civil nº1.11.000.000001/2014-29, com o objetivo de apurar questões relativas à regularização da ocupação da orla do litoral norte de Maceió e seus possíveis impactos ambientais e paisagísticos.

No decorrer da investigação, foram feitos diversos estudos e elaborados respectivos relatórios técnicos por parte de peritos do próprio MPF, bem como pelo Grupo de Trabalho multidisciplinar composto por professores da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), os quais concluíram pela existência de graves problemas e ameaças ambientais no licenciamento dos empreendimentos, tais como sombreamento na praia, possibilidade de colapso do esgotamento sanitário, deficiência nos transportes, dentre outros.

De início foram ou estão sendo licenciados diversos empreendimentos, dentre os quais “espigões” de até 20 andares, condomínios residenciais horizontais, bem como complexos hoteleiros/ turísticos. Em tais licenciamentos não foi realizado o estudo de impacto de vizinhança, nem consideradas as necessidades relativas à infraestrutura básica, tais como fornecimento de energia, água e esgotamento sanitário.

Ressalta-se, ainda, que Maceió conta apenas com 30% de sua cidade saneada, o que tem acarretado diversos casos de transbordamentos de esgoto que escoem para o mar, formando as “famosas” línguas negras. O acréscimo dos iminentes edifícios ao longo da região, sem a devida estrutura de saneamento básico, representa real ameaça de mais transbordamentos desta feita ao longo deste litoral.

Em razão das características paisagísticas e peculiaridades de cada bairro, o apuratório deu origem a três ações específicas: 1) Jacarecica e Cruz das Almas (ACP nº 0801056-56.2016.4.05.8000); 2) Guaxuma e Garça Torta (ACP nº 0801968-53.2016.4.05.8000); 3) Riacho Doce, Pescaria e Ipioca (ACP nº 0801969-38.2016.4.05.8000), nas quais pugna-se pela anulação das referidas Licenças Ambientais, uma vez que foram emitidas em desacordo com a legislação vigente, sobretudo o Plano Diretor de Maceió (Lei Municipal nº 5.486/2005), o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a Constituição Federal de 1988.

Fonte: Ascom/MPF-AL

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