MP de Contas apoia proposta do TC que exige concurso público para procuradores e contadores Municipais

TCE/ArquivoTribunal de Contas de Alagoas

Tribunal de Contas de Alagoas

O Ministério Público de Contas apoia a proposta de Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) que pretende exigir concurso público para os cargos de Procurador e Contador em todos os Municípios alagoanos.

A proposta, de autoria do Presidente da Corte de Contas, Conselheiro Otávio Lessa, estabelece o cronograma para que os Municípios omissos criem os cargos efetivos de Procurador e Contador municipal e realizem concurso público para o seu provimento.

O Pleno do Tribunal de Contas apreciará a proposta nos próximos 60 (sessenta) dias, prazo concedido pela Presidência do TC para a OAB-AL apresentar eventuais sugestões à Instrução Normativa.

A proposta de Instrução Normativa do TCE-AL objetiva orientar os gestores municipais no cumprimento do art. 37, II, da Constituição Federal, que exige de todos os entes da Federação (União, Estados e Municípios) o provimento de cargos efetivos por meio de concurso público para o desempenho de atividades permanentes da Administração Pública, tais como as funções jurídicas e contábeis imprescindíveis à rotina de todo e qualquer órgão público.

Ao apoiar a iniciativa do TCE-AL, o MP de Contas destaca que o concurso público é um dos vetores da república e da democracia, na medida em que assegura o fortalecimento da gestão pública por meio da seleção baseada nos critérios da impessoalidade, isonomia e mérito dos profissionais do Estado.

Para o Procurador-Geral do MP de Contas, Rafael Alcântara, “a proposta do Tribunal de Contas é louvável quando busca conferir plena efetividade ao princípio constitucional do concurso público que vigora desde 1988, mas ainda não é respeitado por todos os municípios alagoanos. É essencial que a Administração Municipal possua servidores públicos efetivos e concursados em suas Procuradorias Jurídicas e nos seus Departamentos de Contabilidade por duas razões simples decorrentes da Constituição Federal. Primeiro, essas são atividades permanentes e rotineira do Município e que, por isso, não podem sofrer solução de continuidade, sob pena de inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais ao cidadão, quase sempre o principal prejudicado. Segundo, o concurso público é a garantia democrática de imparcialidade e igualdade na seleção, por mérito, do melhor profissional para Administração Pública, podendo dela participar qualquer cidadão devidamente capacitado.”

Alcântara ressalta que “a proposta do Tribunal de Contas converge com os anseios da sociedade, que demanda, com razão, por serviços públicos de melhor qualidade, bem como dos profissionais e estudantes que legitimamente aspiram seguir uma carreira jurídica ou contábil no serviço público.”

Fonte: Assessoria

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