MPE pede demissão de sete procuradores da Câmara de Maceió

Ascom/MPEPromotor de Justiça Marcus Rômulo

Promotor de Justiça Marcus Rômulo

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de conseguir a demissão de sete procuradores da Casa de Mário Guimarães. Os servidores são acusados de tomar assento aos cargos sem que, para isso, tenham sido aprovados em concurso, como manda a Constituição Federal desde 1988. Para a instituição, os funcionários devem voltar para o cargo inicial ocupado antes de serem beneficiados de forma irregular.

A ação foi ajuizada pela 16ª Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Municipal da Capital, cuja titularidade é do promotor de Justiça Marcus Rômulo. Segundo ele, a medida adotada pelo MPE/AL visa a desconstituição de ato administrativo ilícito praticado pela mesa diretora da Câmara de Vereadores, já que, supostamente entre os anos de 1992 e 1995, aquele Poder Legislativo teria investido sete pessoas no cargo de procurador, apesar de nenhuma delas ter disputado a vaga por meio da realização de concurso público. Tais pessoas apenas eram servidoras da Câmara e teriam sido beneficiadas sem quaisquer critérios legais.

“Nossa investigação tem como base o inquérito civil público nº 015/2014, instaurado a partir da representação formulada no processo administrativo nº 1.152, de 17 de março de 2014, contendo a denúncia de que os todos os servidores ocupantes do cargo de procurador da Câmara Municipal de Maceió foram investidos no cargo sem o necessário certame público. Durante a apuração da denúncia, ficou evidente que, por intermédio de uma sequência de atos praticados sob o pretexto de reorganização de sua estrutura funcional, o Legislativo infringiu copiosamente a regra constitucional do concurso”, explicou o promotor Marcus Rômulo.

A ação tem como réus a Câmara Municipal de Maceió, a Prefeitura de Maceió e os procuradores Paulo Roberto Gomes do Amaral, José Cícero Dantas da Costa, Josefa Martins Malafaia, Farah Lins Quintela Cavalcanti, Gláucia Lima de Omena, Eliane Brasil Paranhos e Aldo Fontan Silva. Ainda há outros três casos em análise que estão em outra promotoria.

Da ausência de prescrição das admissões

De acordo com informações prestadas pela Câmara Municipal de Maceió, a admissão dos réus no cargo de procurador do Poder Legislativo ocorreu no período compreendido entre os anos de 1992 e 1995 e, no Direito Administrativo, consumou-se a ideia de que a possibilidade de questionamento de ato desse tipo prescreve em até cinco anos. Entretanto, a 16ª Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Municipal argumentou que tal normativa não pode ser aplicada para o caso em questão em função da sua flagrante inconstitucionalidade. “No caso em comento, porém, os atos de nomeação dos réus para o cargo de Procurador da Câmara Municipal jamais foram publicados. Portanto, não se pode compreender como possa ter-se iniciado o prazo prescricional de um ato que permaneceu oculto. Destarte, o prazo prescricional não se inicia em caso de má-fé, senão a partir da ciência da fraude ou ardil, em homenagem ao adágio jurídico segundo o qual ninguém deve beneficiar-se da própria torpeza”, revela um trecho da ação civil pública.

“Em suma, o Ministério Público requer seja afastada a possibilidade de prescrição no caso em exame, pelas razões sobejamente demonstradas acima, ou seja, pela impossibilidade de prescrição em caso de flagrante violação a mandamento constitucional; pela não verificação da prescrição nas obrigações de trato sucessivo, cuja irregularidade se renova mensalmente; pela imprescritibilidade em caso de dano ao erário; e, finalmente, levando-se em conta que o termo inicial do prazo prescricional só iniciou no momento em que o Ministério Público tomou ciência da situação irregular dos réus, uma vez que não houve publicação no Diário Oficial das portarias de suas nomeações ou do concurso público ao qual se submeteram, permanecendo tal fato escondido da opinião pública e dos órgãos de controle que, assim, ficaram impossibilitados de exercer a fiscalização sobre os mesmos”, diz um outro parágrafo da ação.

Ainda segundo Marcus Rômulo, não há prova concreta de que os réus foram realmente investidos no cargo entre 1992 e 1995. “O único documento disponível sobre as nomeações não são portarias publicadas no Diário Oficial, mas apenas atos da Mesa Diretora enquadrando os réus no cargo de procurador, cuja publicidade foi feita tão somente por divulgação na secretaria da própria Câmara Municipal. E apesar das iterativas e cotidianas publicações de atos do Legislativo no Diário Oficial do Município de Maceió, aqueles que deveriam nomear os procuradores, em particular, estranhamente foram sonegados”, completou o promotor.

Os pedidos do MPE/AL

Na ação civil pública, o Ministério Público requer o julgamento antecipado do mérito para que seja declarada a procedência do pedido para a nulidade dos atos administrativos que determinaram o preenchimento dos cargos de procurador da Câmara de Vereadores de Maceió.

O promotor Marcus Rômulo também solicitou que o Judiciário determine, em caráter definitivo, que se faça retomar a situação funcional dos servidores públicos em face dos quais foi proposta a ação, ou seja, que eles voltem para os cargos que anteriormente ocupavam antes de serem beneficiados pela promoção ilegal.

Fonte: Ascom/MPE

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