Presidente e vice da ALE têm pedido de habeas corpus preventivo negado

Deputados manifestaram receio com a possibilidade condução coercitiva e prisão em flagrante por descumprimento de decisão

Caio LoureiroDesebargador João Luiz Azevedo Lessa, vice-presidente do TJ.

Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, vice-presidente do TJ.

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador João Luiz Azevedo Lessa, negou o pedido de habeas corpus dos deputados Luiz Dantas e Ronaldo Medeiros, presidente e vice da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), respectivamente. A ação foi negada liminarmente durante o plantão judiciário, nesta sexta-feira (24).

O objetivo da liminar era evitar uma possível condução coercitiva dos parlamentares para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo crime de desobediência, por suposto descumprimento da decisão que determinou o repasse ao Tesouro Estadual do Imposto de Renda retido dos servidores do Poder Legislativo.

A decisão contestada é do juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível de Maceió (Fazenda Estadual). “Noto que o Juízo a quo (a 17ª Vara) fundamentou adequadamente sua decisão, lastreando seu entendimento, aparentemente, em elementos que justificam a adoção da medida”, analisou o desembargador João Lessa, vice-presidente do TJ.

“Não identifico qualquer ilegalidade que autorize a concessão da liminar em Plantão Judiciário”, diz ainda a decisão. O desembargador ressalta ainda que a liminar proferida pela 17ª Vara já foi confirmada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em julgamento de agravo regimental, e posteriormente em sentença do próprio juiz de primeiro grau.

Na ação, os deputados também manifestaram receio com a possibilidade de prisão em flagrante, o que poderia acontecer caso se negassem a acompanhar as autoridades policiais em uma eventual condução coercitiva.

Os parlamentares afirmaram que não houve nenhum ato no sentido de descumprir a ordem judicial da 17ª Vara. Eles dizem que a ALE propôs um acordo, com o parcelamento do débito, o que não foi apreciado pelo juiz Alberto Jorge, por causa da tramitação de um recurso de apelação no Tribunal de Justiça.

A decisão foi em plantão judiciário porque a Justiça estadual está em recesso até o dia 1º de julho.

Bloqueio de contas

Na quarta-feira (22), a 17ª Vara da Fazenda bloqueou R$ 61 mil das contas pessoais do presidente da Assembleia, Luiz Dantas, por não ter cumprido a decisão de repassar ao Tesouro Estadual o Imposto de Renda retido dos servidores.

Fonte: Dicom TJ

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