Município de Coruripe tem até o fim do ano para dispensar servidores admitidos sem concurso público

Ministério Público do Trabalho constatou que servidores ‘prestadores de serviço’ eram contratados de forma precária e sem a necessária formalização, o que fere a Constituição Federal

O município de Coruripe terá que afastar ou dispensar, até 31 de dezembro do corrente ano, todos os servidores admitidos irregularmente sem prévia aprovação em concurso público. A gestão municipal assumiu a obrigação por meio de acordo na Justiça do Trabalho firmado no mês de junho, depois que o Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que o município continuou mantendo contratações irregulares, mesmo após firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar a ilegalidade da prestação dos serviços.

O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação de execução que pediu à Justiça do Trabalho o cumprimento do TAC, verificou, desde a assinatura do acordo extrajudicial, que o município de Coruripe contratava servidores ‘prestadores de serviço’ de forma precária e sem a indispensável formalização, o que fere os princípios constitucionais da legalidade e moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal. Durante o acompanhamento do TAC, o município confessou que 853 servidores faziam parte do quadro de ‘prestadores de serviço’. Segundo Gazzaneo, “as contratações do sistema conhecido como ‘serviços prestados’ são realmente ilícitas, não havendo espaço para se falar idoneamente em contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público”.

Além de assumir o compromisso de não mais admitir servidores sem aprovação em concurso público, com exceção dos cargos em comissão, o município também assumiu a obrigação de limitar as contratações temporárias aos cargos e quantitativos necessários ao funcionamento normal do serviço público. A gestão municipal deverá comunicar ao MPT eventuais contratações temporárias realizadas após a data da assinatura do acordo judicial.

Em caso de descumprimento das obrigações firmadas no acordo, o município poderá pagar multa de R$ 5 mil, até o limite de R$ 200 mil, por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores, se pagos, devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos.

Prefeito poderá ser responsabilizado

O atual prefeito do município de Coruripe, Joaquim Beltrão Siqueira, assinou também o acordo judicial e poderá ser responsabilizado solidariamente pelo pagamento da multa se as obrigações forem descumpridas, a exemplo do que ocorreu com seu antecessor, o ex-prefeito e atual Deputado Federal Marx Beltrão.

Marx Beltrão, à época em que era prefeito, assinou e descumpriu o termo de compromisso firmado para afastar os servidores sem concurso e, por não cumprir o TAC, está sendo executado na quantia de R$ 200 mil em ação executiva distinta movida pelo MPT e ainda em curso na Justiça do Trabalho.

Fonte: MPT/AL

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