Hospital deve custear tratamento de criança que teve bisturi esquecido dentro do braço

Paciente desenvolveu problemas de atrofia muscular e perda parcial dos movimentos; decisão liminar é do juiz Sandro Augusto dos Santos, da Comarca de Pilar

DivulgaçãoRadiografia apontou que criança estava com um bisturi dentro do braço esquerdo.Radiografia apontou que criança estava com um bisturi dentro do braço esquerdo.

Radiografia apontou que criança estava com um bisturi dentro do braço esquerdo.Radiografia apontou que criança estava com um bisturi dentro do braço esquerdo.

O Hospital Ortopédico de Maceió deve custear o tratamento de fisioterapia, assim como as consultas médicas, exames laboratoriais e despesas de locomoção, de uma criança vítima de erro médico. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa diária no valor de R$ 500. A decisão liminar foi proferida nessa quarta-feira (20) pelo juiz Sandro Augusto dos Santos, da Comarca de Pilar.

De acordo com os autos, o garoto, de dez anos, sofreu uma fratura no braço esquerdo tendo sido encaminhado ao hospital, em outubro de 2013, para ser submetido a cirurgia. Após o procedimento, passou a queixar-se de fortes dores na região.

A mãe do garoto o levou, então, ao hospital do município de Pilar, para que ele fizesse uma radiografia. O exame apontou que havia um bisturi no braço da criança. O equipamento foi posteriormente retirado.

A mãe procurou o Hospital Ortopédico e pediu que fornecessem as cópias do prontuário e de outros documentos que comprovassem a cirurgia. O pedido, no entanto, foi negado. Procurou também o médico que realizou o procedimento, que teria dito que já responde por outros processos e que mais um não faria diferença.

Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça. Alegou que o filho sofreu erro médico e que, devido a isso, desenvolveu problemas de atrofia muscular e perdeu parte dos movimentos. Sustentou ainda que não tem condições financeiras de custear o tratamento médico, assim como os deslocamentos para as sessões de fisioterapia.

Ao analisar o caso, o juiz Sandro Augusto considerou que as alegações dispostas na petição inicial são verossímeis e estão corroboradas com as provas documentais. O magistrado determinou que o hospital, no prazo de dez dias, junte aos autos os prontuários médicos do procedimento cirúrgico realizado no paciente.

Determinou ainda que a instituição providencie avaliação médica e arque com todos os custos referentes às despesas de tratamento de fisioterapia e/ou utilização de próteses até a correção dos problemas provocados pelo suposto erro médico, assim como custeie os medicamentos, as consultas médicas, exames laboratoriais e despesas de locomoção, durante o período do tratamento. O juiz ainda conduzirá audiência de conciliação entre as partes, no Fórum de Pilar.

“O autor encontra-se com limitação motora, possivelmente pelo alegado erro médico, necessitando submeter-se com urgência aos medicamentos, tratamentos e sessões de fisioterapia que, acaso não realizados, poderão implicar o agravamento de sua enfermidade”, ressaltou o magistrado.

Fonte: Dicom TJ

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