Caso Eric Ferraz: Justiça nega desaforamento de júri de Jaysley Leite

Acusação requereu a transferência do julgamento do policial civil, do município de Viçosa para Maceió

Sandro Quintela/Real Deodorense/CortesiaJaysley Leite de Oliveira

Jaysley Leite de Oliveira

O juiz convocado Ney Costa Alcântara, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de desaforamento formulado contra o réu Jaysley Leite de Oliveira, acusado de envolvimento na morte do modelo Eric Ferraz, ocorrida em janeiro de 2012, no interior do Estado. Com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (19), o júri popular deve ser realizado em Viçosa.

De acordo com o relator do processo, juiz Ney Alcantâra, a imparcialidade do Conselho de Sentença de Viçosa não estaria comprometida, um vez que não foram apresentadas motivos concretos que possam afetar a decisão dos jurados.

“Note-se que foi juntada apenas a decisão de pronúncia, deixando de apresentar documentos relativos ao objeto da demanda capazes de comprovar o referido temor social ou a suposta ausência de imparcialidade do Conselho de Sentença”, afirmou.

O assistente de acusação requereu o desaforamento (transferência do julgamento) de Viçosa para Maceió, alegando haver dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados, uma vez que a família de Jaysley ley seria temida na região e detentora de influência política.

O caso

O modelo Erick Alexandre dos Santos foi assassinado na madrugada de 01 de janeiro de 2012, quando estava comemorando as festividades do Réveillon, em Viçosa. O crime aconteceu por volta de 3h da madrugada, na Avenida Firmino Maia, região central do município. O motivo do crime teria sido uma discussão entre a vítima e os irmãos Jaysley e Judarley Oliveira – foragido-, acusados do delito.

O julgamento de Judarley deveria ter acontecido em 5 de abril deste ano, em Viçosa, mas uma liminar concedida por João Luiz Lessa suspendeu o júri. “Verifico a existência de indícios mínimos de que o réu, de fato, pode exercer influência sobre o corpo de jurados”, afirmou o desembargador, na ocasião.

Matéria referente ao processo número:0802204-94.2016.8.02.0000

Fonte: TJAL

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