MPF/AL participa de audiência judicial para evitar Coral-Sol

Assessoriacoral

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas move ação civil pública, com pedido de liminar, para proteger o meio ambiente marinho e evitar a invasão do Coral-Sol no litoral alagoano. O Coral-Sol é um invasor e está causando a perda da biodiversidade marítima em vários estados brasileiros, inclusive em Sergipe. A bioinvasão foi provocada por bioincrustração da espécie através de plataformas e sondas de petróleo e gás, bem como pelo transporte em casco de navios, sem que os responsáveis tomassem medidas de controle da invasão do coral assassino.

Na última sexta-feira (19), houve audiência de justificação prévia na 2a. Vara da Justiça Federal para que o juiz André de Carvalho Monteiro decidisse sobre o pedido do MPF/AL de liminar contra a Petrobrás, Transpetro, Administração do Porto de Maceió, Ibama/AL, Capitania dos Portos e IMA/AL a atuar de forma preventiva, evitando a instalação do coral invasor ao meio ambiente marinho alagoano.

Na audiência, especialistas em bioloogia marinha apresentaram informações técnicas que justificam a preocupação e os pedidos preventivos do MPF para evitar a instalação e proliferação da espécie assassina em Alagoas. O MPF/AL quer que as empresas sejam obrigadas a fazer, em 60 dias, laudo de vistoria em todas as embarcações de apoio “supply”, navio sonda e plataformas que possam servir de meio para fixação do Coral-Sol.

Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no mês de abril, derivou de Inquérito Civil no. 1.11.000.001138/2010-77 que tramitou na Procuradoria da República para apurar denúncia apresentada pela professora da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Dra. Mônica Dorigo Correia, acerca da ocorrência de bioinvasão causada pelo trânsito de plataformas de petróleo na costa brasileira.

Além dos pedidos referentes à liminar, o MPF/AL pede ainda a condenação da administração do Porto de Maceió, Ibama/AL e IMA/AL a estabelecerem método para inspeção de todas as embarcações e plataformas que venham a trafegar na área e tenham qualquer relação com a exploração e/ou prospecção de petróleo, no intuito de impedir novas introduções do organismo invasor, bem como a exigência de apresentação de certificado de limpeza/retirada prévia das espécies invasoras (Coral-Sol) de seus cascos, por parte de todas as embarcações que venham a trafegar na área e tenham qualquer relação com a exploração e/ou prospecção de petróleo.

  O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/AL) e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) deverão revisar todos os Estudos de Impactos Ambientais relacionados a atividades no litoral alagoano que estejam sob licenciamento dos referidos órgãos, e que importem em locomoção de navios e plataformas de petróleo, para prever obrigação específica de prevenção e controle do Coral-Sol, bem como compensação ambiental, além de incluir a mesma previsão nos Estudos de Impactos Ambientais hoje em análise e futuros.

Para procuradora da República Raquel Teixeira, autora da ação civil pública em Alagoas, “a preocupação com a invasão do Coral-Sol no litoral alagoano é importantíssima para o meio ambiente alagoano, pois o meio ambiente deve ser pautado pelo princípio da precaução”.

A invasão do Coral-Sol resulta em numerosos impactos negativos aos ecossistemas, aos seus componentes, às interações e funções e à população humana. Dentre eles, os mais importantes e já comprovados são: redução da biodiversidade e da abundância das espécies nativas; redução da produtividade primária e pesqueira; redução de espécies de bentos, do nécton e do plâncton; modificação do clico de carbono e cálcio no ambiente marinho e a redução0 de riqueza e diversidade biológica.

No Brasil, o Coral-Sol já foi encontrado no Rio de Janeiro, Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo, Sergipe e Bahia. A espécie invasora, que é nativa do Oceano Pacífico, chegou ao país no início da década de 1980, possivelmente incrustada em navios e plataformas de petróleo e óleo. A porta de entrada em águas brasileiras foi pela Baía de Ilha Grande (RJ).

Confira a íntegra da decisão liminar e da Ação Civil Pública nº 0801783-15.2016.4.05.8000, que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, através do sítio eletrônico http://www.jfal.jus.br/.

Fonte: Assessoria

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