Vereador acusado de homicídio sofre acidente de carro e júri é suspenso

Minuto Sertão/CortesiaVereador Luciano Lucena

Vereador Luciano Lucena

O julgamento do vereador do município de Palestina, Luciano Lucena de Farias, marcado para a tarde desta segunda-feira (22), em Maceió, foi novamente suspenso. O réu e o advogado dele, Sílvio Arruda, sofreram acidente de carro, por volta das 11h30, quando se dirigiam para a sessão.

“Recebemos a informação de que o vereador e seu advogado sofreram acidente automobilístico na estrada de Palmeira dos Índios para Maceió. O médico me confirmou que estão na emergência de lá, portanto, não posso realizar o júri. Vou aguardar o relatório médico para saber das condições e poder redesignar esse julgamento”, explicou o juiz John Silas da Silva, que presidiria a sessão.

Ainda segundo o magistrado, que é titular da 8ª Vara Criminal de Maceió, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Samu e o hospital em que as vítimas estão já foram oficiados para que prestem as devidas informações sobre o acidente.

O caso

Luciano Lucena de Farias é acusado de efetuar quatro disparos contra Manoel Messias Simões, que não resistiu aos ferimentos. O crime ocorreu em 21 de junho de 2009, por volta das 20h, em um bar localizado no povoado de Lagoa da Pedra, no município de Pão de Açúcar, interior de Alagoas.

De acordo com o Ministério Público (MP/AL), o assassinato ocorreu porque a vítima teria chamado o réu de ladrão, alguns meses antes, durante um jogo de baralho. Em interrogatório, o acusado disse que Manoel Messias deu sinais de que iria atacá-lo.

Em março de 2012, Luciano Lucena foi julgado, em Pão de Açúcar, sendo, na ocasião, absolvido. O MP/AL ingressou com apelação no Tribunal de Justiça (TJ/AL), requerendo um novo júri e o desaforamento da sessão para Maceió. Os pedidos foram deferidos pela Câmara Criminal do TJ/AL.

O novo julgamento estava marcado para 8 de junho deste ano, mas deixou de ser realizado porque o réu não foi intimado. “Foi uma questão meramente processual. O réu não teria sido intimado para o julgamento, nem pessoalmente, nem por edital”, afirmou o promotor Antônio Villas Boas.

Para o representante do MP/AL, o vereador está, a todo custo, tentando evitar que o júri seja realizado. “Resta claro que o réu está procrastinando o feito do seu julgamento. Trata-se de um homicídio covarde e a expectativa do Ministério Público é de que ele seja condenado”.

Matéria referente ao processo nº 0000747-57.2009.8.02.0048.

Fonte: Dicom/TJ

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