Imóveis Rurais: Receita Federal começa a receber a declaração do ITR

Os proprietários de imóveis rurais já podem fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) exercício 2016. O prazo para a entrega do documento, à Receita Federal, foi aberto na segunda-feira (22/8) e será encerrado no dia 30 de setembro.

São obrigados a fazer a DITR a pessoa física ou jurídica proprietária, exceto a imune ou isenta, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. 

A pessoa física ou jurídica que,  entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, conforme descrito da Instrução Normativa RFB nº 1651, de 10 de junho de 2016, também está obrigada a entregar a declaração.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Pagamento do imposto
O pagamento do imposto poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00. Se o valor do imposto apurado for inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única.

A 1ª quota ou quota única deverá ser paga até 30 de setembro, último dia do prazo para a entrega da  declaração. O prazo para o pagamento das demais quotas, que serão acrescidas da taxa Selic,  é o último dia útil de cada mês.

Multa 
Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, este estará sujeito à aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Fonte: Ascom/Receita Federal

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