Justiça afasta prefeita de Rio Largo por suspeita de improbidade administrativa

AssessoriaMaria Eliza Alves da Silva, a Dra. Eliza (PRP)

Maria Eliza Alves da Silva, a Dra. Eliza (PRP)

A prefeita do município de Rio Largo, Maria Eliza Alves da Silva, foi afastada do cargo, nesta quarta-feira (24), por suposta prática de improbidade administrativa. A decisão do juiz Galdino José Amorim Vasconcellos também determina a posse, imediata, do presidente da Câmara de Vereadores e o bloqueio de bens da agente pública.

“A ré é prefeita por causa da renúncia do ex-prefeito Toninho Lins, que responde a várias ações. Seria seu dever, diante da gravidade da situação em que se encontra a sociedade de Rio Largo, cansada de tantos malfeitos, atuar com transparência, preservar a moralidade pública e evitar atos que comprometessem a sua gestão. Nem a condenação em ação de improbidade [que ainda não transitou em julgado] foi suficiente para uma atuação irrepreensível, já sendo objeto de novo pedido de afastamento por parte do Ministério Público”, disse o magistrado.

De acordo com os autos, a prefeita realizou compra de medicamentos com fatiamento para fugir da licitação, contratação emergencial com a empresa Eco Ambiental, em que existem fortes indícios de pedido de propina, e prática de extorsão feita pela gestora, seu filho e um secretário municipal, além de superfaturar os preços de bandas contratadas para festas em praça pública.

“A acusação de prática de extorsão e pedido de propina é gravíssima e lastreada em provas que, em juízo sumário, apontam para a verossimilhança do quanto alegado. É o próprio empresário, supostamente vítima da atitude espúria, quem denuncia e apresenta indícios veementes da ocorrência do ato ímprobo. Rio Largo não pode mais conviver com essa prática que contamina, de uma gestão a outra, a crença na seriedade e legitimidade dos mandatos eletivos”, argumentou o juiz Galdino Vasconcellos.

Para o magistrado, assim como nos afastamentos do ex-prefeito Antônio Lins, essa medida extrema tem como finalidade garantir a ordem e preservar o interesse público, impedindo a dilapidação do patrimônio público e que o mandato eletivo não seja utilizado para impedir ou atrapalhar as investigações em andamento.

A decisão determina, ainda, multa de R$ 20.000,00, para quem tentar retardar ou criar obstáculos para o cumprimento da decisão. Caso o presidente da Câmara de Vereadores não possa assumir o cargo, assumirá o vice-presidente da Casa. A Ação Popular foi proposta pelo vereador do município, Cícero Severino Santana.

 

Fonte: Dicom/TJ

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