Eletrobras não pode cortar energia de associação antes de justificar valor da fatura

A associação questiona o valor de R$ 16.536,35 acrescentado na fatura de julho deste ano
A associação questiona o valor de R$ 16.536,35 acrescentado na fatura de julho deste ano

A Eletrobras Distribuição Alagoas deve manter o fornecimento de energia da Associação Educativa do Brasil (Soebras), sob pena de multa diária de R$ 200,00 (com limite até R$ 10 mil). A associação questiona o valor de R$ 16.536,35 acrescentado na fatura de julho deste ano, sem que tenha havido esclarecimento da origem do débito.

A decisão, da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (25). Em cumprimento ao novo Código de Processo Civil, a magistrada designou audiência de conciliação entre as partes para o dia 15 de setembro, às 15h.

De acordo com os autos, a distribuidora realizou inspeção na entidade, sem autorização ou justificativa, e posteriormente emitiu fatura. Na cobrança, foi acrescentado o valor de R$ R$ 16.536,35, sem esclarecimentos por parte da Eletrobras. Segundo a associação, as faturas da entidade nunca haviam ultrapassado R$ 2.200,00.

“A probabilidade do direito está devidamente configurada nos documentos acostados pela autora, que comprovam que o consumo mensal de energia elétrica da empresa, no período entre dezembro de 2015 e junho de 2016, não ultrapassou o montante de R$ 2.200,00. Dessa forma, o valor de R$ 17.197,06 (total da fatura) é claramente destoante dos valores habituais, ao ponto de causar estranheza e necessitar de mais esclarecimentos”, explicou a juíza.

Ainda segundo a magistrada, a Eletrobras não pode inscrever a associação em cadastro de inadimplentes. “Mais ainda, caso seja suspenso o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, tal medida igualmente trará sérios prejuízos aos mesmos, ante a essencialidade do serviço e o caráter econômico de suas operações”, afirmou.

Matéria referente ao processo nº 0720391-42.2016.8.02.0001

Fonte: TJ/AL

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