MPT ajuíza ação contra CBTU para afastar terceirizados e contratar aprovados em concurso

Companhia Brasileira de Trens Urbanos mantém empregados trabalhando por meio de terceirização ilícita, quando deveria nomear aprovados em concurso público; instituição pode pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo

Secom Maceió / ArquivoCBTU

Maceió/AL – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à justiça, em caráter liminar, que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, a CBTU, afaste os empregados contratados por meio de empresa interposta e convoque os aprovados no último concurso público realizado pela instituição. O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da Ação Civil Pública ajuizada contra a CBTU, constatou que a instituição admitiu trabalhadores por meio de terceirização ilícita.

Conforme os pedidos formulados na ação, o MPT requer à justiça que a CBTU seja obrigada a afastar os trabalhadores terceirizados que desempenham as funções de Auxiliar Operacional (ASO – Operação de Estação), Assistente Operacional (ASO – Segurança Metroviária) e Assistente de Manutenção (ASM – Manutenção de Sistemas e Equipamentos Metroviários – Especialidades: Elétrica, Eletrônica, Manutenção Predial, Mecânica, Metalurgia e Operação de Máquinas e Equipamentos). De acordo com as investigações, as funções citadas são exatamente idênticas às atividades que os aprovados no concurso público deveriam executar, se fossem devidamente contratados.

Segundo o procurador Rafael Gazzaneo, a permanência da terceirização no serviço, quando há candidatos aprovados e aptos para desempenhar funções terceirizadas, afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. “A terceirização dos serviços na CBTU comprova a necessidade de pessoal, pois existem vários contratos vigentes com empresas prestadoras de serviço, enquanto diversos candidatos estão ‘esquecidos’ no cadastro de reserva. Isso mostra, claramente, uma afronta aos princípios constitucionais, principalmente ao da legalidade e da moralidade”, disse.

Gazzaneo ressalta ainda que “a terceirização de serviços levada a cabo pela CBTU comprova a necessidade de pessoal e caso a referida terceirização seja mantida quando em vigência do certame válido anteriormente realizado pela CBTU, relegando a segundo plano os interesses legítimos dos aprovados no processo seletivo, afronta as mais basilares garantias individuais, além da ofensa aos princípios constitucionais já citados”. Atualmente, o concurso público realizado pela CBTU, em 2014, ainda está dentro da validade, já que o certame, válido por dois anos, pode ser prorrogado uma vez por igual período.

Durante o inquérito civil, o Ministério Público do Trabalho propôs solucionar a irregularidade por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, tendo concedido à CBTU prazo de 120 dias para apresentar um plano destinado a eliminar a terceirização das funções citadas, mas a CBTU não aceitou o acordo proposto pelo MPT.

A audiência inicial foi realizada no dia 26 de julho de 2016, na 4ª Vara do Trabalho de Maceió, que designou audiência de instrução para o dia 15/03/2017, às 10h50. A Ação Civil Pública foi registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0000852-03.2016.5.19.0004.

Pedidos
O Ministério Público do Trabalho pede que a CBTU seja obrigada a afastar os empregados terceirizados dos cargos citados – Auxiliar Operacional, Assistente Operacional e Assistente de Manutenção – e a contratar os candidatos aprovados em concurso público, sob pena de pagar multa de R$ 200 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. A multa, se paga, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a uma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

O MPT também requer à Justiça do Trabalho, em caráter definitivo, que a CBTU seja condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor também deve ser revertido ao FAT ou a uma instituição filantrópica.

Fonte: Assessoria

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