Sefaz esclarece Substituição Tributária de Alimentos a contadores

Evento sanou dúvidas sobre cálculo, pagamento e mercadorias sujeitas à sistemática

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), em parceria com Associação Comercial de Maceió, promoveu na terça-feira (30) uma palestra instrutiva sobre o regime de substituição tributária (ST) nas operações com produtos alimentícios. O evento aconteceu na Associação Comercial de Maceió, em Jaraguá.
A iniciativa contou com a participação de 71 contadores e teve como palestrante o fiscal de tributos da Sefaz, Jaque Júnior. Na oportunidade, o fiscal ressaltou sobre como vai funcionar a sistemática, explicando sobre prazos, parcelamento do estoque, cálculo utilizando a Margem de Valor Agregado (MVA), entre outras informações importantes para efetivação do novo regime.
“Pudemos enfatizar sobre quais mercadorias estão sujeitas e como é feito o cálculo da substituição, afinal o ponto mais sensível no momento é referente a ele e ao pagamento do estoque dos produtos. Lembrando que fizemos essa demonstração para empresas optantes do Simples Nacional e para as que não são optantes, pois há muitas diferenças em relação ao cálculo realizado”, ressalta.
Para o contador Carlos Henrique de Barros, a palestra oportunizou o esclarecimento das principais dúvidas da categoria em relação ao regime que entrará em vigor no Estado.
“Nós não sabíamos muito sobre como funcionaria o novo regime, então tivemos a oportunidade de nos qualificar, esclarecendo muita coisa sobre base de cálculo, como realizar o procedimento, quem é obrigado a substituir, o porquê desta substituição e muitas outras informações que dentro da nossa própria empresa não havia como saber. Precisamos de auxílio e a secretaria da Fazenda é o carro-chefe para isso”, finaliza.
A capacitação promovida faz parte do Projeto Empreender, que tem a Fazenda Pública e a Receita Federal como parceiros e busca desenvolver temas relevantes para a atuação dos profissionais de contabilidade e desenvolvimento das empresas do Estado.
Sistemática
A ST de alimentos já é utilizada em muitos Estados do país. Com ela o tributo é recolhido no momento em que a mercadoria sai da fábrica, o que resulta na diminuição da sonegação fiscal e evita a concorrência desleal, sem qualquer alteração na carga tributária ou nos preços ao consumidor final.

Fonte: Ascom Sefaz

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