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CGU confirma denúncia do MP sobre fraude no pagamento do laboratório da 1ª dama de União

MPE/ALPromotor Carlos Davi Lopes pediu afastamento de Beto Baía do cargo de prefeito

Promotor Carlos Davi Lopes pediu afastamento de Beto Baía do cargo de prefeito

As denúncias do Ministério Público Estadual (MPE) indicando irregularidades na contratação e pagamento na ordem de R$ 840 mil ao Centro de Diagnóstico Laboratorial de União de União (CEDLAB), de propriedade da primeira-dama do município, Conceição Baía, foram confirmadas pela Controladoria Geral da União (CGU). Com 91 páginas o relatório preliminar da CGU apresenta uma série de denúncias que comprometem a gestão do prefeito Beto Baía (PSD), afastado do cargo por duas vezes, acusado de improbidade administrativa.

A fiscalização da CGU foi realizada entre os dias 01 a 13 de março de 2015. Os técnicos se concentraram, apenas, na aplicação dos recursos federais descentralizados, destinados ao município. Com depoimentos, documentos e fotografias, a análise dos técnicos detalha os registros relevantes referentes ao cumprimento das normas legais e/ou condições dos objetos pactuados com órgãos federais. As secretarias de Educação e Saúde foram as mais castigadas com a falta de zelo do dinheiro público.

As irregularidades levantadas pelos técnicos da CGU vão desde a ausência de processos licitatórios que dêem amparo às aquisições realizadas com recursos públicos na compra de materiais escolares, medicamentos, limpeza, construção civil, alimentos, locação de veículos e combustível, a gastos não explicados com diárias de servidores contratados e comissionados.

As informações apontadas na investigação dos técnicos da CGU confirmam o que o Ministério Público Estadual (MPE) já havia denunciado e, inclusive, pedido pedido um novo o afastamento do prefeito. CGU e MPE constataram que o município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou pagamentos na ordem de R$ 840 mil, sem a existência do procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade por ventura realizado para a contratação do laboratório.

No relatório da CGU o técnicos também confirmaram que, em consulta ao CNES Web foi identificado que em União dos Palmares existe outra entidade apta a realizar exames laboratoriais, o LAC E CTA, que é mantido pelo Fundo Municipal de Saúde de União dos Palmares, ou seja, pertence à esfera administrativa do município. Os indícios de crime ficam mais, claros, segundo o MPE e CGU, porque os sócios do CEDLAB são a esposa e a sogra do prefeito, sendo que a esta última substituiu Beto Baía, na sociedade, a partir de 14 de março de 2013.

A prática ilegal

De acordo com o promotor de Justiça de União dos Palmares, Carlos Davi Lopes, o grupo, liderado por Beto Baía, praticou várias irregularidades ao contratar o CEDLAB. O contrato foi celebrado entre a referida empresa e a Secretaria de Saúde de União dos Palmares e teria o objetivo de ofertar exames laboratoriais aos pacientes do Sistema Único de Saúde daquela região.

“O grande problema é que o contrato foi formalizado sem seguir os princípios norteados pela Constituição Federal e pelas legislações que tratam do tema. Não aconteceu o procedimento licitatório, houve a violação ao princípio da impessoalidade, haja vista que o contrato firmado foi com a cônjuge do prefeito, e nós não conseguimos comprovar a prestação dos serviços laboratoriais. Além disso, registramos a ausência de recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)”, detalhou o promotor.

Os pedidos do MPE

O Ministério Público Estadual de Alagoas pediu a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, já que a Lei de Improbidade Administrativa, em seu artigo 7º, prevê esse tipo de medida cautelar para aqueles atos que ensejem prejuízo ao erário. “Requeremos que, imediatamente, por meio de provimento liminar, seja deferida a tutela de urgência, determinando-se as providências necessárias para a imediata indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos requeridos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o primeiro demandado, e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a segunda demandada; e R$ 50 mil, para os demais acionados, em face do princípio da proporcionalidade, como expressão da garantia e segurança da eficácia de futura condenação pretendida”, argumentou Carlos Davi Lopes.

O promotor de Justiça também pede que o prefeito seja afastado do cargo. “Pedimos que seja deferido o pedido de afastamento do primeiro acionado do cargo de prefeito pelo prazo de 180 dias, bem como dos demais demandados que porventura ocupem cargos na Administração Pública de União dos Palmares, ressalvando-se a possibilidade de prorrogação ao término, caso não finalizada a instrução processual e ainda subsistam os requisitos cautelares”, completou ele.

* Com informações do MPE e CGU  

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