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Cícero Almeida perde 165 minutos no guia eleitoral por ter caluniado, difamado e injuriado o candidato Rui Palmeira

O juiz eleitoral Emanuel Dória, concedeu 165 minutos de direito de resposta ao candidato do PSDB, Rui Palmeira, por ter a coligação de Cícero Almeida, durante a veiculação da propaganda eleitoral, ter injuriado, caluniado e difamado seu adversário.

Além da suspensão imediata das propagandas de Cícero Almeida, o juiz determinou a concessão de 79 inserções de um minuto de Direito de Resposta em relação à acusação de envolvimento na Lava Jato e 86 minutos sobre acusação de superfaturamento de remédios. Emanuel Dória, na sua sentença, afirma ´´que os responsáveis pela propaganda da coligação Pra Maceió Voltar a Crescer, não se limitando a dar publicidade à informação considerada caluniosa, ´´ ultrapassaram-na, quando, desacompanhado de meio comprobatório, atribuiu juízo de valor a fato que impões à sociedade dúvidas sobre ser ou não ser o candidato gestor honesto, aduzindo sê-lo corrupto´´. O juiz considerou ainda que a propaganda extrapola a crítica política para o ataque pessoal infundado, permitindo que sejam gerados na psique do cidadão comum, artificialmente, estados mentais, emocionais ou passionais negativos em relação à figura de Rui Palmeira.

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