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Juiz afasta Administrador Judicial da massa falida do Grupo João Lyra e nomeia empresa de Pernambuco

O juiz Leandro de Castro Folly, de Coruripe, numa decisão subscrita pelos magistrados Phillippe Melo Alcântara Falcão e José Eduardo Nobre, afastou hoje o administrador judicial da massa falida do Grupo João Lyra, João Daniel Marques Fernandes, determinando sua substituição pela pessoa jurídica Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda, de Recife, Pernambuco.

No mesmo despacho o juiz também determinou o imediato afastamento do gestor judicial Luiz Henrique da Silva Cunha e do perito Joel Ribeiro dos Santos Júnior. O juiz entendeu que, uma empresa especializada, daria novo impulso ao processo de falência em curso, principalmente a nomeada por possuir um corpo de profissionais qualificados. Alegou, também no seu despacho, que a “nomeação da mencionada pessoa jurídica especializada implicará uma significativa  economia para a massa falida, eliminando-se as despesas com gestor judicial e com perito”.

O administrador judicial afastado, assim como o gestor, terão dez dias para prestar todas as informações à nova empresa, que já participou em três das maiores recuperações judiciais do país, tendo atuado nos Estados de Pernambuco e São Paulo ( Wind power energia – R$ 3,04 bilhões; Farias – R$ 900 milhões e Cucaú, R$ 696 milhões.

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