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Juiz Marcelo Tadeu anula “atos ilícitos” da 17ª Vara Criminal da Capital e assegura que a lei estadual é inconstitucional

O juiz Marcelo Tadeu, da 12ª Vara Criminal, decidiu pela inconstitucionalidade da 17ª Vara e ainda anulou provas de interceptações telefônicas e outras, em processo que corre naquele juizado. Segundo Marcelo Tadeu, “pelo exposto, declaro nulas as decisões proferidas pela 17ª Vara Criminal da Capital nos presentes autos, por incompetência absoluta do referido juízo”.

Para o juiz, em longa decisão num processo movido pela polícia por roubo, “a 17ª Vara da Capital possui, de acordo com a lei alagoana, o poder de ofender e de superar o Código de Processo Penal, possuindo jurisdição sobre todo o território alagoano”. O juiz Marcelo Tadeu, diz ainda, que “é clara a ofensa ao CPP e, principalmente, à Constituição Federal, por desrespeito ao Princípio do Juiz Natural”.

Como se vê, com a anulação dos atos da 17ª Vara da Capital, a confusão está feita.

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