Bispo Filho
Bispo Filho é Administrador de Empresas e Estudante de Jornalismo.
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A prática criminosa é um vício que devasta a sociedade e um dos problemas mais graves da atualidade.
Durante muitos anos se vem buscando soluções para conter essa crescente violência, seja na deturpação de valores sociais ou no próprio instinto humano, e o resultado de tantas teorias leva à conclusão de que a criminalidade não pode ser erradicada.
Contudo, mesmo que não se possa excluir este vício social, ele pode ser amenizado se tratado com medidas eficazes.
Todavia, medida eficaz não é sinônimo de medida severa.
Eficaz é a medida que, além de servir de exemplo e de ressarcir a vítima, produzindo o sentimento de justiça, reeduca e reintegra o criminoso, de maneira que ele perca a vontade delitiva e passe a contribuir para a realização da paz social.
Historicamente, o sistema jurídico brasileiro sempre trabalhou na repressão.
Grande parte da doutrina atual sustenta que o sistema prisional está falido, ou seja, deixou de atingir às suas finalidades reeducativa, preventiva, ressocializadora e retributiva.
Mas, essa falha estrutural pode ser resolvida com o estabelecimento de medidas efetivas na realização dos fins penais, ou seja, por meio de penas que permitam a reestruturação social após a prática criminosa e, consequentemente, garantam a manutenção da ordem pública e da paz social.
Atualmente pesquisam-se meios alternativos à pena privativa de liberdade e, podemos dizer que os substitutos penais e as penas alternativas são medidas, já adotadas pelo Brasil, que objetivam a realização efetiva das finalidades e dos princípios norteadores do Direito Penal.
No Brasil, a proposta onde a legislação seja cumprida harmonicamente com medidas sociais e tratamento às pessoas que praticam crimes onde o componente ‘drogas’, no sentido amplo, esteja presente de alguma maneira, pode ser chamada de Justiça Terapêutica.
A Justiça Terapêutica consiste em um conjunto de medidas que visam à possibilidade de infratores usuários ou dependentes de drogas (e que em razão delas tenham cometido crimes) receberem tratamento, ou outro tipo de terapia, buscando-se evitar a aplicação de pena privativa de liberdade, modificando seus comportamentos delituosos para comportamentos socialmente adequados.
Apesar de a discussão da Justiça Terapêutica ainda se encontrar na fase embrionária, o seu estudo é indispensável, tendo em vista a importância do tema e da sua aplicabilidade prática.
Neste intuito, a Justiça Terapêutica aparece como um novo caminho para a operacionalização do direito penal de uma forma mais humanitária e benéfica, tanta para o imputado quanto para a sociedade em geral.