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Nova revisão pode substituir desaposentação, mas advogada alerta que é preciso ter muita cautela

A advogada Carla Oliveira, especialista em Direito Previdenciário e consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, diz que quem já está aposentado, mas voltou a trabalhar e pretende abdicar do provento concedido pelo INSS em troca de um novo benefício tem esta possibilidade com uma nova revisão previdenciária. Com ela é possível refazer o processo de aposentadoria onde o beneficiário abre mão das contribuições vertidas até a sua inativação.

Trata-se de Reaposentação, nome dado ao novo processo de revisão dos aposentado que continuam contribuindo com a Previdência em caráter obrigatório. Diferente do processo de desaposentadoria, onde o beneficiário renuncia a inativação atual em favor de uma mais vantajosa a ele. Nesta modalidade será processado o cancelado do direito, anulando assim os requisitos que deram origem a primeira aposentação.

Mas, atenção, reforça a advogada. É preciso ter muita cautela antes de iniciar a ação de reaposentação e o inativo que ingressou com a desaposentação deve procurar seu advogado para conhecer esse novo tipo de revisão. Nesta modalidade de revisão é indispensável o cálculo prévio para apurar se será vantajosa a troca de aposentadoria. Como se vê, não são todos os beneficiários que têm direito à reaposentação. ” Apenas tem direito à Reaposentação o segurado que reunir condições suficientes, ou seja, tempo, carência e idade para um novo benefício previdenciário, disse a jurista.

 

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