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Bispo Filho

Bispo Filho é Administrador de Empresas e Estudante de Jornalismo.

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O sistema prisional brasileiro e as dificuldades de ressocialização do preso

Ainda existem alternativas para o sistema carcerário brasileiro, sendo muitas delas previstas na própria legislação. O que falta na realidade é o comprometimento de todos, para que sejam postas em prática ações que procurem reduzir os níveis de violência e auxiliem na recuperação do detento.

A Lei de Execução Penal Brasileira (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984), mesmo sendo uma das mais completas existentes no mundo, infelizmente não é colocada em prática no país. O Estado prefere tratar as penas, apenas como um meio de castigar o indivíduo pelo delito realizado.

Devido à crise que se encontra o Sistema Prisional Brasileiro nos dias atuais, percebe-se que apesar do tempo e das diversas leis existentes, a pena privativa de liberdade no Brasil continua não alcançando os objetivos propostos.

A execução penal possui como finalidade, além do efetivo cumprimento da pena, a ressocialização do indivíduo, porém infelizmente quanto a essa última não tem produzido os resultados almejados, ocasionando assim a crise que se encontra o sistema prisional.

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Ressocializar é dar ao preso o suporte necessário para reintegrá-lo a sociedade, é buscar compreender os motivos que o levaram a praticar tais delitos, é dar a ele uma chance de mudar, de ter um futuro melhor independente daquilo que aconteceu no passado.

A participação da sociedade na reintegração do preso ao convívio social é um fator essencial para que a ressocialização surta efeitos positivos.

Os obstáculos enfrentados pelos detentos após adquirirem liberdade ainda são muitos.

Infelizmente, vê-se que a sociedade, diante da violência e criminalidade, se deixa levar pelo sensacionalismo e preconceito criado pelos diversos meios de comunicação e acaba adotando uma postura nada humanista em relação àqueles que acabaram de sair das prisões e procuram seguir uma vida longe do crime.

Parece-nos que a sociedade não concorda, infelizmente, pelo menos à primeira vista, com a ressocialização do condenado. O estigma da condenação, carregado pelo egresso, o impede de retornar ao normal convívio em sociedade.

A principal dificuldade enfrentada por esses indivíduos é ingressar no mercado de trabalho, pois além da marca de ex-presidiário, a maioria deles não possuem ensino fundamental completo e nem experiência profissional, sendo praticamente impossível serem admitidos em algum emprego.

Esse conjunto de fatores dificulta a necessária e humanitária reinserção do detento ao convívio social auxiliando de forma direta o aumento da reincidência no País que já sofre com os altos índices de criminalidade.

É de suma importância que se busque alternativas para mudar o cenário encontrado hoje no País, afinal o Estado tem o dever de fazer cumprir suas leis e não pode simplesmente ignorar tudo o que está acontecendo.

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O trabalho, sem dúvida, além de outros tantos fatores apresenta um instrumento de relevante importância para o objetivo maior da Lei de Execução Penal, que é devolver a Sociedade uma pessoa em condições de ser útil. É lamentável ver e saber que estamos no campo eminentemente pragmático, haja vista que as unidades da federação não têm aproveitado o potencial da mão de obra que os cárceres disponibilizam.

O trabalho prisional além de ser um importante mecanismo ressocializador, evita os efeitos corruptores do ócio, contribui para a formação da personalidade do indivíduo, permite ao recluso dispor de algum dinheiro para ajudar na sobrevivência de sua família e de suas necessidades, e dá ao detento uma maior oportunidade de ganhar sua vida de forma digna após adquirir liberdade.

Não é nossa intenção defender indivíduos criminosos e muito menos os delitos praticados por eles, mas sim buscar alternativas que sejam eficazes para a falência do Sistema Prisional Brasileiro, já que está mais que comprovado que a pena privativa de liberdade da forma com que está sendo utilizada não está surtindo os efeitos necessários, e pelo contrário só está agravando ainda mais a situação em que se encontra.

Chega-se à conclusão que ainda existem alternativas para o sistema carcerário brasileiro, sendo muitas delas previstas na própria legislação.

O que falta na realidade é o comprometimento de todos, para que sejam postas em prática ações que procurem reduzir os níveis de violência e auxiliem na recuperação do detento, afinal a finalidade da pena não é somente punir o condenado, mas também ressocializá-lo.

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