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Pagamento de 5 salários mínimos pela Massa Falida é indigno e humilhante, afirmam trabalhadores; decisão descumpre orientação da Justiça do Trabalho

Além de considerarem uma “esmola” o pagamento de até cinco salários mínimos para os credores que serão feitos pela administração da massa falida da Laginha Agroindustrial, os trabalhadores entendem que uma decisão da Justiça do Trabalho foi descumprida por eles.

Indignados, os trabalhadores denunciam que o administrador da massa está interpretando a lei de acordo com o próprio entendimento, reduzindo o valor de uma certidão emitida pela Justiça do Trabalho. Desta forma não há, alertam os credores, mais necessidade de se procurar a Justiça, quando quem decide é o administrador da massa.

Os trabalhadores alegam, também, que a interpretação errado do artigo 151 da Lei de Falência, faz com que a prioridade dos créditos preferenciais citados sejam plenamente esquecidos, uma vez que essa interpretação induz que outros credores sejam beneficiados e isso, consequentemente, quebra a ordem prevista na legislação vigente.

Nas últimas 24 horas foi criado um grupo de advogados para acompanhar de perto as decisões da administração da massa e atuar juridicamente. O desembargador Tutmés Airan, à frente do caso, deverá ser procurado nas próximas horas para se inteirar da situação de desespero dos trabalhadores.

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