O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) realizará nova sessão administrativa para escolha, por merecimento, do juiz que assumirá a titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Maceió. A realização da nova sessão atende a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que no último dia 5 de setembro anulou...
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) realizará nova sessão administrativa para escolha, por merecimento, do juiz que assumirá a titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Maceió. A realização da nova sessão atende a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que no último dia 5 de setembro anulou a promoção do juiz do Trabalho Edson Françoso, que havia sido escolhido pelos desembargadores do Tribunal por ter obtido maior pontuação entre os que figuraram na lista tríplice.
Cinco magistrados concorreram à vaga. A lista tríplice, votada no Pleno no dia 15 de junho, foi formada com base em critérios objetivos (desempenho, produtividade, celeridade, aperfeiçoamento técnico e ética), conforme dispõe a Resolução nº 106 do CNJ, que após pontuados, serviram como critério para a escolha dos desembargadores. O juiz Francisco Tavares Noronha Neto, inconformado com a decisão do Pleno, apresentou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ao CNJ, que foi decidido monocraticamente pela conselheira Daldice Santana, que anulou a promoção.
Para a conselheira, houve equívoco por parte do TRT ao acolher a pontuação previamente apurada pela Corregedoria, com base nos critérios objetivos previstos na Resolução Administrativa nº 30/2013, que segue a Resolução nº 106 do CNJ. Para ela, à Corregedoria do TRT/AL caberia apenas a coleta dos dados objetivos e não a atribuição de notas aos candidatos, valoração que em seu entendimento deveria ser feita pelos desembargadores votantes.
Um dos argumentos da demanda é que o TRT teria alterado seu Regimento Interno durante o processo de promoção. Segundo o presidente e corregedor do TRT, desembargador Pedro Inácio da Silva, a mudança teve o objetivo de adequar a norma interna do Tribunal à exigência constante na Constituição Federal, que em seu artigo 93, inciso II, alínea “a”, diz ser obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. “Como há essa previsão constitucional, tivemos que trazer para o nosso Regimento Interno o disciplinamento da formação da lista tríplice, usando como parâmetro o tratamento dado ao assunto em outros Regionais, como por exemplo TRT de Minas Gerais, o TRT de Pernambuco, o TRT do Rio Grande do Norte”, explicou o presidente. Ou seja, definiu-se que primeiro é formada a lista tríplice, depois se escolhe, em outra votação, o juiz que será promovido. A conselheira entendeu que deve ser feita uma única votação.
Nas informações prestadas ao CNJ durante o andamento do Procedimento, o TRT esclareceu que a utilização de critérios objetivos não exclui uma análise subjetiva sobre os dados apresentados pela Corregedoria. A escolha se deu de maneira impessoal, mas também levando em consideração o desempenho dos magistrados nas suas atribuições funcionais, sem qualquer tipo de favorecimento a quaisquer dos candidatos. Dessa forma, o juiz que acabou sendo promovido foi o que prolatou mais sentenças e nenhuma delas foi anulada por falta de fundamentação.
Dando cumprimento à decisão do CNJ, o desembargador corregedor determinou que fosse refeito o relatório de dados dos magistrados que concorreram à vaga, que será submetido aos desembargadores em sessão administrativa para elaboração de lista tríplice e escolha do que ocupará a vaga de titular, em votação única, conforme determinado. A data da sessão ainda será definida.
Informando assessoria : Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL)