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Venda da Mapel prejudica ex-funcionários e credores da massa falida

Diante da decisão do juízo da comarca de Coruripe, que autorizou a venda da concessionária Mapel dentro do processo de falência da Laginha Agroindustrial, centenas de trabalhadores que nunca receberam o que deviam estão se sentindo prejudicados e abandonados.
De acordo com a decisão judicial, a venda da Mapel servirá como pagamento de débitos de apenas uma das empresas credoras do Grupo, a JRCA. Além disso, somente os funcionários da concessionária, fechada no início do mês de março, serão beneficiados com o pagamento dos passivos trabalhistas. Todos os outros funcionários do Grupo, de maneira geral, que há anos aguardam os pagamentos de salários atrasados, rescisão e encargos trabalhistas, não serão contemplados.
O advogado Felipe de Pádua explica que esse procedimento afronta o entendimento judicial. “Por lei, a prioridade absoluta de créditos que entram para o processo de massa falidade é do passivo trabalhistga, e não apenas dos funcionários de uma empresa ou outra. Depois disso, devem ser pagas as empresas com garantias a receber e posteiormente as empresas que não tem garantias. Várias credores trabalhistas até hoje estão aguardando para receber o que lhes é devido. Dentre essas pessoas, há cardiopatas, pessoas com carcinomas e diversos problemas de saúde e também idosos, que não sabem se algum dia irão ser pagos. Ressalte-se, ainda, que está havendo a dilapidação do patrimônio da Massa, uma vez que a Laginha e João Lyra são sócios da empresa Mapel”, explica Felipe de Pádua.
Segundo o advogado, a venda da Mapel, com créditos revertidos de maneira equivocada constitui crime falimentar e não é o primeiro caso de venda de patrimônio que é feita para favorecimento de credores. “Uma vez ocorreu a venda de um helicóptero para pagamento de processo trabalhista do ex-piloto, cujo processo era posterior a outros, e para pagamento do credor Agrofield. O Poder Judiciário está avalizando da venda os trabalhadores que devem receber primeiro. É necessário que haja uma atuação por parte dos órgãos competentes, como o Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho e o próprio Tribunal de Justiça, principalmente por se tratar de um interesse social e coletivo, haja vista o expressivo número de trabalhadores e credores que estão sendo prejudicados em seu legítimo direito”, disse Felipe de Pádua.

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