Maceió 11h14, 29 de Junho de 2011
O prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PP) enviou mensagem à Câmara de Vereadores de Maceió, sobre a lei que cria os cargos de Agente de Fiscalização de Trânsito, Analista e Técnico Previdenciário, Coveiro e Fiscal de Obras e Posturas no âmbito do Poder Executivo Municipal. A mensagem foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, dia 29, e deve ser lida na sessão de amanhã do Legislativo Municipal.
De acordo com a lei, foram criados 200 cargos de Agente de
Fiscalização de Trânsito, na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito; 30 cargos de Coveiro, na Superintendência Municipal do Controle do Convívio Urbano; 20 cargos de Fiscal de Obras, na Superintendência Municipal do Controle do Convívio Urbano; 20 cargos de Fiscal de Posturas, na Superintendência Municipal do Controle do Convívio Urbano; 5 cargos de Analista Previdenciário, no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maceió; 14 cargos de Técnico Previdenciário, no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maceió. Conforme prevê a legislação, 5% das vagas serão destinadas a portadores de necessidades especiais.
Ainda segundo a mensagem, o ingresso nos cargos se dará por meio de concurso público de provas ou provas e títulos. No caso específico de Agente de Fiscalização de Trânsito, terá curso de formação profissional de Agente da Autoridade e Trânsito, com duração máxima de 30 (trinta) dias.
Para o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, será exigido nível médio completo, com Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, de categoria "AB". Para o cargo de Analista Previdenciário, nível superior completo; Para o cargo de Técnico Previdenciário, nível médio completo; Para o cargo de Coveiro, nível fundamental completo; Para o cargo de Fiscal de Obras, nível médio completo, com título de técnico em edificação, estradas e áreas correlatas; Para o cargo de Fiscal de Postura, nível médio completo; O servidor ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, criado na forma desta Lei, terá, no efetivo exercício da função, terá direito à percepção da gratificação de estímulo à produtividade individual instituída pela Lei Municipal nº. 4.675, de 29 de dezembro de 1997, após observados os três anos de estágio probatório.
Os salários dos cargos foram assim definidos: Coveiro: R$ 620,32; Fiscal de Obras R$ 1.734,04; Fiscal de Postura R$ 1.734,04 (acrescidos de produtividade); Agente previdenciário R$ 1.059,25; Técnico Previdenciário R$ 806, 41, Agente de Trânsito R$ 1.175,48.