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Maceió 14h10, 16 de Maio de 2012

Procon dá dicas de como preparar festa de casamento sem transtornos


Ilustração

O mês de maio é um período muito festejado entre as mulheres. Pois é nele que se comemora o dia das mães e o mês das noivas. É nesta época que centenas de mulheres escolhem para celebrar o casamento. Buffet, cerimonial, fotógrafo, igreja, música, salão de festas e o vestido tudo deve estar impecável para o grande dia. E para que esse momento tão especial não seja marcado por imprevistos desagradáveis, o Procon/AL- órgão vinculado a Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos- dará algumas dicas.

O sucesso de uma festa começa pela organização e a escolha certa dos parceiros e colaboradores. Portanto, antes de contratar o buffet e o cerimonial verifique se os serviços prestados por eles são idôneos e se não possuem cadastro nas empresas mais reclamadas no Procon/AL. Certificando-se disso, o próximo passo é a elaboração do contrato. Em relação ao Buffet, é interessante descriminar todos os serviços oferecidos e o número de convidados. Na cláusula deve conter o tipo e quantidade de comida servida, a bebida inclusa e a quantidade de garçons.

Já com o cerimonial o cuidado é parecido. Toda a programação do evento deve estar bem explícita, o valor dos convites, da decoração, do fotógrafo, das lembranças, do bolo, da filmagem, além do repertório das músicas que farão parte da festa e de serviços extras como monobristas. Decidido esses detalhes, é o momento de escolher o salão de festas e a igreja, templo ou sinagoga que irá ser realizado a festa.

Caso opte pelo casamento religioso, é importante verificar se a igreja escolhida acomoda confortavelmente os convidados, se tem a data livre para o dia da festa, se existe algum regulamento ou restrição de horários e se possui boa acústica. É importante salientar que alguns estabelecimentos impõem limitações com o horário e até mesmo com a decoração. Em relação com a existência de mais de um casamento no mesmo dia, a melhor alternativa é conhecer os outros noivos e consultá-lo sobre a cerimônia, além de cobrar por escrito tudo o que foi firmado para o evento entre eles.

O Procon/AL adverte para as possíveis vendas casadas. Não é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor- CDC- que o fornecedor estabeleça essa prática no mercado. "Recebemos denúncias de que determinados salões só alugam o local se o consumidor também consumir o buffet indicado por eles, como uma condição para fechar o negócio. Caso os noivos estejam passando por esta situação devem procurar o Procon. A empresa será autuada e multada", explica o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha.

A Roupa para o Grande Dia

A escolha do vestido do casamento é um momento muito especial para a noiva, por isso todo cuidado é necessário. Atualmente o mercado dispõe de vários modelos e preços. Tem até quem prefira optar pelo o primeiro aluguel ao invés de comprá-lo.

Caso o orçamento esteja um pouco apertado e os noivos escolheram o aluguel, é importante tomar algumas precauções. Faça uma pesquisa nas lojas que trabalham com esse produto e verifique se existem pacotes extensivos aos noivos, padrinhos e dama de honra, pois o preço pode tornar mais acessível. Em relação ao primeiro aluguel da vestimenta, tudo deverá vir especificado em contrato, tais como: valor e forma de pagamento, data de vencimento e percentual de juros quando parcelado, multa e juros por atraso no pagamento, cláusula de cancelamento, data das provas e data da entrega do vestido.

Deve-se também ser levado em consideração todos os detalhes do vestidos no contrato, tais como: tamanho, cor, tipo de tecido, modelo, apliques; data de entrega e devolução; como serão solucionadas situações em que ocorra algum dano ao traje; se a lavagem está inclusa no preço do aluguel ou se deverá ser paga à parte no momento da devolução e, finalmente, valor e condições de pagamento. Caso o consumidor fique encarregado de lavar as peças antes de devolvê-las, o tipo ideal de lavagem deverá estar especificado neste documento. A exigência de cheque caução ou nota promissória como garantia de locação é admissível desde que haja informação prévia ao consumidor, o valor seja compatível com o bem locado e mediante rigorosa verificação do objeto no ato de retirada.

Tanto no momento da retirada quanto na entrega da roupa, é imprescindível uma vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, do estado em que foram entregues e as condições em que foram devolvidas.

Fonte: Ascom Procon/AL

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