Justiça 07h14, 29 de Junho de 2012
Preso preventivamente para fins de extradição por tráfico de estupefaciente - tráfico de drogas, na legislação brasileira -, o cidadão português Vitor João Gonçalves Teixeira teve a extradição deferida por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O crime teria sido cometido em Portugal, com a participação de um cidadão brasileiro.
Segundo o relator da extradição (EXT) 1275, ministro Luiz Fux, o caso cumpre os requisitos previstos pela Lei 6.815/1980, o Estatuto do Estrangeiro. Atende tanto ao artigo 76, que prevê a necessidade de reciprocidade - presente no tratado de extradição instituído pelo Decreto 1.325/1994 - e os requisitos elencados no artigo 77 da mesma lei, que estabelece, entre outros elementos, a previsão na legislação brasileira do crime que motivou o pedido de extradição. O relator também constatou que não houve prescrição no crime.
O ministro Luiz Fux aplicou ao caso a súmula 421 do STF, segundo a qual o fato de o extraditato ter companheira e filho brasileiro não impede a extradição, e destacou no voto a necessidade de detração da pena - descontando da pena total o período já cumprido no Brasil.
Fonte: STF
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