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Notícias

Justiça Eleições 2012 18h58, 20 de Agosto de 2012

TRE mantém impugnação da candidatura de Ronaldo Lessa

Agora, a defesa do candidato deve recorrer da decisão do TRE junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Vanessa Alencar
Alagoas24horas/Arquivo
Lessa teve o registro de candidatura negado
Lessa teve o registro de candidatura negado

Por quatro votos a três, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve a impugnação da candidatura do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) ao cargo de prefeito de Maceió. O relator do recurso apresentado pelo candidato, juiz federal Frederico Wildson, manteve a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Erick Costa.

No dia 30 de julho passado, o juiz Erick Costa indeferiu o pedido de registro de candidatura formulado pelo ex-governador, acatando o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

No parecer, o MPE alegou o atraso no pagamento de uma multa, no valor de cerca de R$ 42 mil, aplicada pela Justiça Eleitoral em 2010, para recomendar a impugnação da candidatura. A multa foi paga somente após o registro da chapa, no começo de julho, o que fere à legislação eleitoral.

Julgamento

Votaram de acordo com o relator do recurso os desembargadores eleitorais José Carlos Malta Marques e José Cícero Alves da Silva, que atuaram em substituição na tarde desta segunda. Contrários, posicionaram-se os desembargadores Luciano Magalhães, Antônio Carlos Gouveia e Antônio Bittencourt.

A votação foi desempatada com o voto da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que atuou em substituição ao presidente do TRE/AL, desembargador Orlando Manso.

Agora, a defesa do candidato deve recorrer da decisão do TRE junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Com Ascom TRE/AL

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  • Marcelo21/08/2012 10h03 comentou:
  • kkkkkkkkk Eu acho é tome...parabéns TRE pela decisão. Maceió agradece.
  • Dilmar21/08/2012 08h47 comentou:
  • Força Ronaldo vamos vencer esta batalha vc trabalhou muito por alagoas

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