ALE aprova novo PL que institui bolsa de qualificação para agentes penitenciários

Projeto foi aprovado por unanimidade pelos deputados

A Assembleia Legislativa do Estado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que institui a bolsa de qualificação profissional dos agentes penitenciários do Estado. A votação aconteceu na sessão desta terça-feira (25), e foi acompanhada da galeria do plenário, pelos integrantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários.

Muito esperando pela categoria desde o final de setembro, quando governador Renan Filho vetou totalmente o antigo projeto em vigor e enviou uma nova mensagem ao presidente da Casa de Tavares Bastos, o PL ainda não havia passado pela análise das comissões.

Para que pudesse ser votado nesta terça,  a sessão foi suspensa no início para que fosse apreciado pelas  Comissões de Constituição e Justiça; de Orçamento e Finanças, e Comissão de Administração.

Com os pareceres aprovados, o projeto foi incluído na pauta, votado e aprovado em primeira e segunda discussões, sob fortes aplausos dos agentes que estavam na galeria.

O projeto

O projeto aprovado foi enviado à ALE com uma nova redação.  A mudança aconteceu porque o antigo projeto, aprovado em 2015, e acordo com o governo, poderia dar margens para interpretações equivocadas.

No primeiro projeto, a  bolsa tinha um valor fixo de R$500, com duração de até um ano. No projeto aprovado hoje, o pagamento da bolsa será progressivo, iniciando com R$540 e podendo chegar ao valor de R$900, com duração de até dez meses.

Ainda segundo o projeto, o pagamento tem caráter indenizatório, restituindo os gastos dos servidores em razão das frequências nas capacitações. Para receber o benefício, o servidor deve cumprir, no mínimo, 80% da frequência nos cursos e treinamentos em que esteja matriculado.

As capacitações devem ser ofertadas pela Escola de Governo, a Escola Penitenciária ou a Escola da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O pagamento da bolsa será revogado caso o agente não esteja matriculado em algum curso autorizado; deixe de cumprir a frequência mínima prevista; solicite sua exclusão do curso ou tenha seu vínculo no serviço público extinto, por qualquer forma.

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