Moradores acusam empresa de abandonar estrutura de festa de pré-réveillon

CortesiaBanheiros exalam mau cheiro

Banheiros exalam mau cheiro

O deslumbrante cenário da Lagoa Mundaú foi escolhido para receber um das mais badaladas festas de pré-réveillon da cidade, o Celebration Phoenix Boat. A festa, que acontece há alguns anos, foi realizado em 2016 no dia 27 de dezembro, próximo a um condomínio de alto luxo.

Evento realizado, os moradores da região, afirmam que a organização do evento abandonou a estrutura utilizada e eles são obrigados a conviver com a fedentina dos banheiros utilizados, lixo e os vetores que surgiram a partir do lixo, inclusive o aumento de mosquitos. No local, ainda pode ser observada a estrutura do evento, os banheiros, além de resíduos e embalagens.

A reportagem do Alagoas 24 horas entrou em contato com a assessoria do evento, que informou que os banheiros foram lavados e estavam limpo. Ainda segundo os organizadores, uma equipe está no local na manhã desta terça (3) removendo a estrutura utilizada.

Multa

A Prefeitura de Marechal Deodoro, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Pesca e Aquicultura (SEMMA) notificou nesta terça-feira (03) a empresa de entretenimento que realizou uma festa náutica no dia 27 de dezembro, às margens da lagoa Mundaú, em Marechal Deodoro. A empresa foi multada por não cumprir o prazo de limpeza e retirada da estrutura da festa náutica .

Uma equipe de fiscalização do SEMMA esteve no local onde foi realizada a festa na manhã de hoje e constatou que, mesmo uma semana após o evento, ainda havia grande parte da estrutura, como palcos, tendas, banheiros químicos e ferragens, e resíduos como lixo, garrafas de bebidas, descartáveis, entre outras coisas.

A licença ambiental expedida pela SEMMA especificava que a empresa teria que retirar os materiais sólidos logo após o evento. “Por fim, após o término do evento, promover a limpeza do local deixando o mesmo limpo de qualquer estrutura implantada para o evento. Apresentar declaração de recolhimento dos resíduos sólidos gerado”, diz o texto da licença.

O diretor de fiscalização da Secretaria, Moacyr Brêda Júnior, relatou que a empresa já deveria ter retirado o material e que a SEMMA sempre estará à serviço para combater estes tipos de irregularidades. “Já tem seis dias que se passou o evento. A empresa já deveria ter retirado toda a estrutura e feito a limpeza no local. Qualquer problema ou atraso que a empresa tivesse nessa retirada deveria ter sido informado a SEMMA”, disse.

A empresa infringiu o inciso II, da artigo 66, da Lei Federal Nº 6514/2008 e  deve pagar uma multa equivalente a 15 mil reais, tendo um prazo de 30 dias, contados a partirr da notificação, para apresentar defesa ou efetuar o pagamento. Situações como esta, a depender do tipo de impacto ambiental analisado pela equipe de fiscalização, podem resultar em multas que variam de 500 reais à 10 milhões.

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