Defensoria Pública pede aplicação de multa a gestores municipais por descumprimento de decisão judicial

Decisão judicial estabeleceu prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Maceió realizasse obras de acessibilidade no município, no entanto, até o momento, as obras não foram iniciadas

Ascom / DPE-ALMulta seria aplicada após descumprimento a respeito de acessibilidade pública

Multa seria aplicada após descumprimento a respeito de acessibilidade pública

O Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado acionou a justiça alagoana, nessa quarta-feira, 20, solicitando que sejam tomadas medidas coercitivas contra o Município de Maceió. A medida visa assegurar o cumprimento de uma decisão, datada de dezembro do ano passado, que ordenou a realização de intervenções urbanísticas para garantir a acessibilidade em diversos pontos da cidade.

A petição, assinada pelo defensor público Fabrício Leão Souto, pede a imposição de multa diária no valor de R$ 50 mil, para o Município, a intimação do Prefeito de Maceió a respeito da demanda, bem como a imposição de multa de até 20% do valor da causa – quantia equivalente a aproximadamente R$ 2 milhões, em caso de persistir o descumprimento, além da advertência quanto a improbidade administrativa e crime de desobediência.

Na última terça-feira, 19, o órgão recebeu, em sua sede, situada na Avenida Fernandes Lima, um grupo de cadeirantes, que denunciaram a persistência dos problemas de mobilidade nas ruas de Maceió e expuseram uma série de outros entraves enfrentados por eles no cotidiano, a exemplo, da falta de acessibilidade em diversos órgãos públicos e no transporte público municipal.

Para o grupo, a falta de respostas do Poder Público no tocante à promoção da acessibilidade impõe ao deficiente físico uma sensação constante de abandono e alimenta o sentimento de incapacidade.

“Saber que quem nos governa não tem capacidade de se colocar no lugar do outro e entender as necessidades das pessoas e ver, diariamente, em cada uma das barreiras, o despreparo dos nossos governos em cumprir promessas e executar obras simples é frustrante. Falta humanidade aos gestores, a lei que trata da acessibilidade foi aprovada há quase 18 anos, algumas coisas mudaram, mas ainda falta muito. É como se constantemente tivéssemos que recomeçar. Ver que nem a força da justiça tem sido suficiente para garantir a acessibilidade no município é doloroso”, desabafa Luis André Dionísio, presidente da Associação dos Cadeirantes.

De acordo com Dionísio, as barreiras urbanas prejudicam também a reinserção à vida social de pessoas que perderam a mobilidade por problemas de saúde ou acidentes. “Quando uma pessoa ‘normal’ perde abruptamente sua capacidade de mobilidade é obrigada a enfrentar uma realidade nova que, muitas vezes, gera uma sensação de incapacidade. Ter de lidar cotidianamente com barreiras urbanísticas reforça esse sofrimento psicológico, leva a pessoa a se fechar, pensar que é inútil”, comenta.

Para o defensor público Fabrício Souto, a persistência da omissão desrespeitosa do Município é extremamente grave. “Não podemos permitir que essa omissão continue. Estamos falando de uma questão de obras públicas, intervenções simples, mas muito importante para garantia do direito a acessibilidade. As pessoas com deficiência se vêem diariamente humilhadas por conta dessas barreiras urbanísticas”, pontua o defensor.

A ação

Procurada por diversas pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, a Defensoria Pública procura solucionar questões de acessibilidade e mobilidade no município há mais de um ano.

Após diversas tentativas de resolução extrajudicial, tendo como base relatório da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal) a instituição ingressou com ação civil pública em face da Prefeitura de Maceió, no começo do último mês de dezembro, pedindo obras de acessibilidade. A ação teve liminar procedente e o juízo da 14ª Vara Cível de Maceió instituiu prazo de 120 dias para a realização das obras.

Inconformada com a decisão, a Prefeitura recorreu pedindo que o prazo fosse estendido para um ano. O Tribunal de Justiça concedeu, então, mais 60 dias para o executivo municipal concluir as intervenções urbanas.

Passados quase 100 dias do fim do prazo estabelecido pela Justiça, as obras pleiteadas pela Defensoria ainda não foram iniciadas.

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