Acusado de matar homem durante encontro de paredões no Jaraguá vai a júri popular

Crime aconteceu durante encontro de paredões, no estacionamento do Jaraguá em 2014; réu também responde por lesão corporal de mais quatro pessoas.

Alagoas24horas/Arquivoacidente

Thiago Toledo Dantas deve ir a júri popular pela morte de Luanderson Simão da Silva, decidiu o juiz da 8ª Vara Criminal da Capital, John Silas da Silva. O réu também será julgado por lesão corporal grave de mais quatro pessoas, praticadas na mesma ocasião, durante evento no estacionamento do Jaraguá. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (22).

De acordo com a denúncia, as vítimas Diego Avelino Lucas, Douglas Chagas Joaquim de Lima, Antônio da Silva Gomes, Aílton de Lima Júnior e Luanderson Simão da Silva estavam assistindo a um encontro de “paredões” de som de carros, quando foram surpreendidos pelo réu, que guiava seu veículo de forma imprudente entre a multidão.

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O crime aconteceu no dia 9 de novembro de 2014, por volta das 2h40, no estacionamento do Jaraguá. Na ocasião, várias pessoas reclamaram e atingiram o veículo para que Thiago parasse de conduzir pelo local. Por isso, o acusado teria descido do carro e disparado várias vezes contra as pessoas.

Para o juiz John Silas, há os indícios necessários para levar o réu ao Tribunal do Júri pela autoria do crime. “Os depoimentos testemunhais, acrescidos da confissão, foram suficientes para gerar, neste julgador, a convicção da existência de elementos suficientes”, explicou.

De acordo com John Silas, é aceitável a presunção da hipótese de que o acusado teria praticado o crime fundado em motivo fútil, que seria o de ele estar com pressa para sair do local do evento.  “Quanto à qualificadora do crime que possa resultar em perigo comum, esta resta suficientemente demonstrada para esta fase, levando em consideração que o acusado atirou em direção a uma multidão, tendo consciência de que poderia atingir qualquer transeunte”, acrescentou o magistrado.

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) havia solicitado a pronúncia do acusado. Já a defesa, levantou a tese da legítima defesa.

Fonte: Assessoria TJ/AL

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