TJ mantém prisão de cantor acusado de envolvimento em desvio em Mata Grande

De acordo com o magistrado Maurílio Ferraz, o fundamento da garantia da ordem pública é suficiente para justificar a decretação da preventiva

Caio Loureiro5a46f85559db1b46d9ad4628555e4ca2

Acusado de integrar organização criminosa que teria desviado cerca de R$ 5 milhões do município de Mata Grande, o cantor Max David Moura Rodrigues teve pedido de liberdade negado, durante o último plantão judiciário, pelo juiz convocado Maurílio Ferraz. A decisão foi publicada do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17).

“Efetuando uma análise inicial, com a peculiaridade do presente plantão que será posteriormente detalhada, entendo que os magistrados de primeiro grau bem fundamentaram a decretação da prisão preventiva, apontando concretamente o risco de os denunciados continuarem a praticar novos crimes e pela gravidade em concreto das ações da associação criminosa, especialmente diante de uma nova realidade política”, explicou o magistrado.

De acordo o juiz, o fundamento da garantia da ordem pública, seja para prevenir novas práticas de desvios de recursos públicos e de lavagem de capitais, seja em decorrência da gravidade concreta dos crimes praticados, é suficiente para justificar a decretação da preventiva.

O Ministério Público aponta que Max David teria recebido R$ 25.000,00, em 2015, provenientes de contrato celebrado entre a empresa E. P. Transporte e Serviços Ltda. EPP e o Município de Mata Grande, com irregularidades na licitação.

“Por fim, pontuo que o fato de o paciente ser cantor da Banca Xatrez e sua prisão estar prejudicando os demais integrantes, que ficam impossibilitados de cumprir sua agenda de shows, deve ser levado em conta; porém, infelizmente para os demais músicos, não pode ser fundamento único para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, explicou o magistrado Maurílio Ferraz.

Na decisão, o magistrado explicou que o réu foi acusado apenas de ter recebido suposta quantia desviada dos cofres públicos, em uma única oportunidade, não tendo sido imputados a ele os delitos de falsidade ideológica e os previstos na Lei de Licitações.

Matéria referente ao processo nº 0800372-52.2018.8.02.0001

Fonte: TJAL

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