Auditoria-Fiscal do Trabalho embarga obras de hospital na parte alta da cidade

Auditoria-Fiscal do Trabalho embarga obras de hospital na parte alta da cidade

A Auditoria-Fiscal do Trabalho embargou, em sua totalidade, as atividades de construção civil nos canteiros de obra da UTI Neurológica e do prédio da Odontologia num hospital na parte alta da cidade. De acordo com o relatório de embargo, foram encontradas inúmeras irregularidades que geravam risco à integridade física dos trabalhadores, o que provocou a paralisação das obras em função do risco de morte.

Dentre as irregularidades, destacam-se a falta de isolamento dos canteiros, permitindo que crianças e visitantes entrassem nas obras, a utilização de andaimes com tábuas soltas servindo de piso de trabalho (gerando grave risco de queda) e apoiados sobre sapatas improvisadas (gerando o risco de queda de toda a estrutura), a ausência de proteção contra queda de trabalhadores também na periferia das edificações, falta de proteção contra projeção de materiais (podendo atingir, inclusive, ambulâncias, veículos, pacientes e visitantes), fiação elétrica com partes vivas expostas e ausência do fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos funcionários.

Segundo Alexandre Sabino de Oliveira, Auditor-Fiscal do Trabalho responsável pela ação fiscal, “é impressionante como um dos maiores hospitais da cidade, que teoricamente é um lugar que preza pela manutenção da vida, permita que condições como essas estejam presentes em suas dependências”.

Foram indicadas as seguintes medidas de proteção a serem adotadas para que as obras possam continuar: colocar tapume ou barreira nos canteiros de obras de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços, apoiar os montantes dos andaime em sapatas sobre base sólida e nivelada, capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas, utilizar apenas andaime com piso de trabalho forrado completamente, antiderrapante, nivelado eu travado de modo seguro e resistente, instalar proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais na periferia da edificação, fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigir o uso dos EPIs e manter condutores elétricos dispostos de maneira a não obstruir a circulação de pessoas e materiais, entre outras exigências.

Os auditores exigiram ainda a apresentação do comprovante de entrega dos EPIs a cada um dos trabalhadores, o laudo de aterramento elétrico citando todo o maquinário presente nas obras, sua adequação às normas nacionais e a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a anotação de Responsabilidade Técnica também da montagem dos andaimes, o comprovante de treinamento admissional para todos os empregados das obras embargadas e o certificado de capacitação para a NR 35, Norma do Ministério do Trabalho que trata das condições mínimas de segurança para Trabalho em Altura.

Fonte: Ascom MTE

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