Após ação da Defensoria, justiça determina que Uneal lance novo edital de pré-matrícula e lista de espera

Atendendo ao pedido feito pelo defensor público Henio Ferreira de Miranda Junior, em ação civil pública, ingressada ontem, 11, a justiça alagoana determinou, no mesmo dia, que a Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL) publique novo edital de convocação para a pré-matrícula da chamada remanescente e divulgue a lista de espera para o prazo de 15 dias, bem como, reserve mais 03 dias úteis para pré-matrícula dos classificados e suplentes da segunda chamada do processo seletivo para ingresso na graduação.

De acordo com o defensor público, o edital do referido processo seletivo, que é feito através do Sistema de Seleção Unificada – SISU/2019, previa que a convocação para a segunda chamada seria realizada, provavelmente, no dia 25 de fevereiro de 2019, no entanto, no último dia 15, o estabelecimento de ensino lançou edital retificando o prazo, antecipando a data da publicação do Edital de Convocação para a pré-matrícula para o dia 19 de fevereiro de 2019 e estabelecendo as datas para entrega dos documentos para o período de 20 a 22 do mesmo mês, fato que causou surpresa nos candidatos e impediu diversos estudantes de apresentar a documentação necessária dentro do novo prazo.

“A conduta da Uneal causou enormes prejuízos a uma série de interessados habilitados a concorrer às vagas remanescentes. A publicação do novo cronograma antecipando o período de pré-matrícula pegou os interessados de surpresa, sendo que muitos deles nem mesmo tomaram conhecimento da informação. Ademais, a antecipação da data se deu apenas quatro dias antes da abertura do prazo, mostrando-se irrazoável e desproporcional”, explicou o defensor.

Diante dos fatos narrados pelo defensor, o magistrado da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, deferiu o pedido da Defensoria Pública e concedeu liminar determinando que a universidade republique o edital de convocação para a pré-matrícula, lista de espera, com novo prazo de entrega da documentação, a partir da ciência da decisão, devendo adotar providências outras para a conclusão do certame, com interregno razoável.

Fonte: Ascom Defensoria

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