Ceal deve ressarcir construtora em R$ 345 mil por instalação de subestações elétricas

Prédios foram entregues com postes, transformadores e fiações, obras que devem ser custeadas pela Companhia Energética

O juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió, condenou a Companhia Energética do Estado de Alagoas (Ceal/Eletrobras) a ressarcir a construtora Delman Sampaio pelos gastos com a instalação de subestações elétricas de seis edifícios.

De acordo com a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (12), a Ceal deve pagar o valor de R$ 345.944,42 à Delman e arcar também com as custas processuais e honorários advocatícios.

A Delman entregou os prédios equipados com postes, transformadores e fiações, que compõem as subestações. Após a entrega do serviço, a Companhia não ressarciu o valor referente aos edifícios Luna, Chambéry, Atlântico, Índico, Cabernet e Chardonay.

Na decisão, o juiz observou que “existem elementos suficientes nos autos acerca das instalações elétricas promovidas pela demandante, bem como das despesas por ela suportadas, conforme se vê nos contratos e termos de recebimento de obras”.

Matéria referente ao processo nº 0708345-55.2015.8.02.0001

Fonte: Dicom / TJ-AL

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