Seplag afirma que não existe reserva técnica no concurso público da PM/AL

Ascom/PM/Arquivo

Reserva técnica da PM

Após a Defensoria Pública Estadual ingressar com uma ação civil pública pedindo a anulação da cláusula que elimina o cadastro de reserva do concurso da Polícia Militar de Alagoas, a Secretária de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) ressaltou, em nota, que apenas os candidatos aprovados dentro do número de vagas estão classificados.

A Seplag esclareceu ainda que a cláusula de barreira, que eliminou do concurso 495 candidatos que estavam fora do número de vagas, está presente no edital desde a abertura do processo e diz que é inverídica a afirmação da Defensoria Pública de que foi inclusa apenas em outras etapas do certame.

Para a defensoria, cláusula de barreira fere o princípio constitucional da proporcionalidade, uma vez que fere todos os requisitos para que a medida restritiva esteja em harmonia com o diploma constitucional: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. “Tais candidatos foram aprovados em testes físicos e psicológicos e gastaram um volume muito alto de recursos financeiros para a realização das avaliações médicas das condições de saúde física e mental. Considerar aptos a ocuparem os cargos públicos somente aqueles aprovados dentro do número de vagas do concurso público equivale a aniquilar o cadastro de reserva de todos os concursos públicos”, comenta o defensor público,  Othoniel Pinheiro Neto. 

Contudo, a Seplag rebate alegando que nunca existiu cadastro de reserva e o edital não colocou, em nenhum momento, o curso de formação de militares como fase do concurso.

Nota Seplag

A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) esclarece que, conforme consta no edital do certame da Polícia Militar de Alagoas referente ao ano de 2017, “somente constarão os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas no edital, sendo os demais candidatos considerados eliminados e sem classificação alguma no certame, inexistindo, portanto, cadastro reserva”. É importante salientar, ainda, que a cláusula de barreira está presente no certame desde a divulgação do edital de abertura do processo, realizada no dia 31 de julho de 2017. Deste modo, é inverídico afirmar que a mesma tenha sido colocada após outras etapas do certame. Vale reforçar que, em nenhum momento, o edital coloca o curso de formação de militares como fase do concurso porque, de fato, não configura uma.

A Seplag ressalta que este é um entendimento da Secretaria, responsável pelo desenvolvimento do concurso, e também do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que já prolatou decisões que convergem com o que está disposto na cláusula.

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