Justiça suspende rejeição de contas do prefeito de São José da Tapera

Magistrado considerou que a Câmara de Vereadores não obedeceu ao regimento interno e que o chefe do Executivo não teve direito à ampla defesa

Prefeitura de São José da Tapera

Prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante

O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais suspendeu a rejeição das contas do prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante, relativas ao exercício de 2008. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (11).

As contas foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, por meio de decreto legislativo. Segundo o prefeito, o procedimento apresentou vícios, como inobservância do direito ao contraditório e à ampla defesa, além de o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ter sido feito de forma unilateral pelo seu presidente.

O pedido de suspensão foi deferido pelo magistrado. De acordo com Thiago Morais, o parecer da comissão, opinando pela rejeição das contas do prefeito, deveria ter passado pela chancela dos demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento, como prevê o regimento interno da Câmara de Vereadores.

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Ainda segundo o juiz, o prefeito não teve a oportunidade de se defender durante o processo que culminou com a rejeição das contas. “Da leitura do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, é possível extrair que não foi respeitado o direito de participação do chefe do Executivo, sendo o documento submetido ao plenário da Casa Legislativa sem a prévia manifestação do prefeito, cuja esfera jurídica seria diretamente atingida por eventual decisão desfavorável”.

Matéria referente ao processo nº 0700192-83.2019.8.02.0036

Fonte: Dicom/TJ-AL

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