Estado de Alagoas deve reformar escola em Quebrangulo

Decisão teve como relator o desembargador Klever Rêgo Loureiro. Foto: Caio Loureiro

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a decisão que determina ao Estado a reforma da Escola Professora Elza Soares Cavalcante, localizada em Quebrangulo. O ente público deverá reformar banheiros, caixas d’água, luminárias, portão, muro, galerias, além do ginásio de esportes.

Terá ainda que promover a pintura do local, instalar e manter serviços de internet, fornecer máquina fotocopiadora e manter o regular funcionamento dos computadores do laboratório de informática. A decisão da 2ª Câmara Cível foi proferida no último dia 25.

Os pedidos foram feitos pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), que visitou a escola em 2012 e encontrou as irregularidades. Em 2015, o Juízo da Comarca de Quebrangulo determinou que o ente público providenciasse a reforma.

O Estado, no entanto, ingressou com apelação no TJAL buscando modificar a decisão. Alegou ausência de recursos e sustentou que compete ao Executivo, e não ao Judiciário, eleger as prioridades do governo.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Klever Rêgo Loureiro, negou o pedido do Estado. “Inexiste comprovação nos autos da efetiva realização dos serviços programados, visto que apenas foi informado, em 5/6/2013, que a reforma em discussão estava em processo de licitação, assim como que a instalação de internet estava programada para até o final de 2013”, disse o desembargador em seu voto.

Klever Loureiro afirmou ainda que o ente público deve assegurar educação de qualidade, compreendendo estrutura das salas de aula e demais instalações, como laboratório, ginásio, sala de informática e biblioteca.

“Ao não se garantir o direito à educação, descumprem-se normas constitucionais referentes aos direitos fundamentais, os quais contêm os valores essenciais para a instituição e manutenção do Estado Democrático de Direito e a violação delas coloca em risco a própria estrutura do Estado e os fins por ele almejado como concreção da dignidade da pessoa humana e a busca pela justiça social”, afirmou.

O desembargador ressaltou que os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do administrador. “É fundamental a atuação do Judiciário como órgão controlador da atividade administrativa”, disse.

Matéria referente ao processo nº 0000270-74.2012.8.02.0033

Fonte: TJ/AL

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