Equoterapia é regulamentada como método de reabilitação de pessoas com deficiência

Assessoria

Na terça-feira (14/05), a reabilitação por meio da equoterapia foi regulamentada pela Lei 13.830/19, que determina a prática de utilização do cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.

De acordo com a lei, a equoterapia deve ser exercida por uma equipe multiprofissional, integrada por médico, médico veterinário e profissionais como: fisioterapeuta, psicólogo e equitador. Outros profissionais, como: pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física também poderão integrar a equipe, desde que possuam o curso específico da equoterapia.

A lei ainda exige o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, através de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.

A Associação Pestalozzi de Maceió, através da unidade de Saúde Judith Barreto do Amaral, atende desde 2008 pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA, por meio do projeto “Cavalo Amigo”, que utiliza a equoterapia como método de reabilitação. Aproximadamente 200 pessoas são atendidas mensalmente pelo projeto.

“Antes da lei ser regulamentada o tratamento era considerado como uma terapia complementar, agora passa a ser reconhecido como reabilitação, assim como a fisioterapia, a terapia ocupacional, entre outras. A legalização do método fortalece o nosso trabalho e nos dá mais credibilidade diante da sociedade”, explica Valéria Santos, supervisora técnica da unidade de Saúde Judtih Barreto do Amaral.

Os centros de equoterapia precisarão também de um alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento.

A lei entra em vigor, após 180 dias da publicação.

Fonte: Assessoria

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