Supremo retoma nesta quarta julgamento sobre fornecimento de remédio de alto custo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na manhã desta quarta-feira (22) o julgamento que definirá se o poder público deve ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo aos doentes.

Estão na pauta do tribunal quatro processos sobre o tema, que envolvem a concessão dos remédios que estão fora da lista de produtos oferecidos gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS).

A chamada judicialização da saúde é hoje um dos principais problemas do Judiciário, afirmam de foram recorrente ministros do Supremo.

No caso dos medicamentos, há centenas de processos espalhados em tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças raras, e o juiz determina a concessão do remédio.

Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016 o governo federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos. Segundo o Ministério da Saúde, já foram gastos R$ 7 bilhões com fornecimento de remédio por ordem judicial.

“É um tema delicado, muito sensível. Muita gente reclama da intervenção judicial, mas há situações muito dramáticas e temos que examinar isso em todo o contexto. (…) A gente tem que achar uma saída”, declarou nesta terça-feira (21) o ministro Gilmar Mendes.

Os argumentos
O caso chegou ao Supremo porque há dois princípios constitucionais diferentes defendidos por cada lado:

o poder público argumenta que a concessão de medicamentos caros coloca em risco o fornecimento do básico para toda a coletividade e também diz que não há orçamento disponível para medicações caras para apenas uma pessoa;
os pacientes que precisam dos remédios argumentam que a vida deles depende daquilo e que os medicamentos são, na maioria das vezes, a única esperança de sobrevivência.

Dúvidas
No julgamento, os ministros devem responder a dúvidas como:

O poder público deve fornecer apenas medicamentos previstos na lista do SUS ou outros?
É possível obrigar o fornecimento de medicamentos que não estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)?
Remédios em fase de testes também devem ser fornecidos obrigatoriamente?
O paciente sempre deve comprovar não ter condições financeiras de comprar ou em todos os casos o poder público é obrigado a fornecer?

As ações em julgamento
O julgamento de duas das ações que estão previstas começou em 2016, e três ministros já votaram sobre o tema: o relator, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Cada um deu um voto diferente (veja mais abaixo) propondo condições para o fornecimento dos remédios. Os dois casos – ações dos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões que os obrigaram a fornecer remédios – têm repercussão geral. Com isso, o que o Supremo decidir valerá para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Em outro processo, no qual o estado de São Paulo questiona determinação de fornecimento de remédios, a Procuradoria Geral da República pediu nesta semana o adiamento do julgamento para que o órgão envie um parecer. Marco Aurélio Mello também é relator desse caso, mas não tinha decidido sobre o adiamento até a noite desta terça (21).
A quarta ação discute se União e estados devem ser responsabilizados conjuntamente a arcar com o fornecimento de medicamentos. O caso é de Sergipe e o relator é o ministro Luiz Fux.

Votos já proferidos
Como há três votos diferentes, se outros votos também forem divergentes, o Supremo terá que rediscutir o caso para se chegar a um voto comum.

MARCO AURÉLIO MELLO

Para o ministro o medicamento deve ser fornecido nos seguintes casos:

se for imprescindível para o tratamento do paciente;
se não puder ser substituído por outro já disponibilizado pelo SUS;
se a família do paciente não tiver condições de pagar;
é possível a importação de remédios que, mesmo não registrados na Anvisa, não sejam fabricados ou comercializados no Brasil.

LUÍS ROBERTO BARROSO

Para o ministro, o medicamento deve ser fornecido nos seguintes casos:

incapacidade financeira do paciente;
prova de recusa do órgão técnico em incorporar o medicamento no SUS;
inexistência de substituto terapêutico na rede pública;
eficácia do fármaco para tratar a doença;
que o custo seja imposto à União, por ser o ente responsável por incorporar o medicamento ao SUS.
permite fornecimento de remédio sem registro na Anvisa desde que esteja em avaliação por mais de um ano e já tenha registro em agências de Estados Unidos, Europa ou Japão.

LUIZ EDSON FACHIN

Para o ministro, o medicamento deve ser fornecido nos seguintes casos:

se houver prévio pedido ao próprio SUS
paciente obter receita por médicos da rede pública com indicação do remédio;
ter justificativa da inadequação de outro tratamento na rede pública;
laudo do médico que indique necessidade, estudos e vantagens do tratamento.

Fonte: G1

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