Juros abusivos: Instituição financeira deverá restituir valor cobrado a mais e pagar danos morais à assistida

Após ação ingressada pela defensora pública do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado (Nudecon), Norma Suely Negrão, a justiça condenou, nesta semana, a Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos a reduzir a taxa de juros remuneratórios cobrados a uma consumidora que realizou três empréstimos junto à empresa, no ano de 2015, e determinou, ainda, a devolução do valor pago a mais pela assistida. A financeira também deverá pagar indenização à cliente, no valor de R$ 5 mil, por danos morais.

De acordo com a defensora pública Norma Suely Negrão, a assistida M.A.M realizou dois empréstimo na Crefisa e, posteriormente, formalizou um outro empréstimo, que incluía a quitação da dívida anterior. No total, ela deveria pagar ao final o valor de R$ 9.017,28, no entanto, a financeira havia descontado, até aquele momento, R$ 13. 335,86, o que configurou  abusividade de conduta por parte da empresa, levando a consumidora a uma situação de superendividamento.

Ainda segundo a defensora, a empresa praticou diversas abusividades nos contratos de empréstimos, praticou juros muito acima da taxa média de mercado (três vezes mais), deixou de informar os juros contratuais aplicados e o  Custo Efetivo Total (CET),  tornando assim, a Consumidora, totalmente desprotegida e desinformada sobre os custos dessa operação financeira.

“Em face desta situação de flagrante ilegalidade, e diversas abusividade,  deixando de respeitar os princípios da publicidade e transparência, e também o seu dever de informação, é plenamente cabível a revisão judicial do contrato firmado pelas partes, a fim de que as cláusulas contratuais sejam adequadas aos parâmetros axiológicos de legalidade, proporcionalidade, vedando-se o enriquecimento ilícito da instituição financeira ré”, explica a defensora.

Além disso, a empresa não informou à cliente que não havia mais possibilidade dos pagamentos serem feitos através de descontos em folha de pagamento, causando um inadimplemento involuntário, que gerou o confisco do salário dela, fato que interferiu a subsistência de toda a família da assistida, que depende do salário para alimentação.

Na sentença, o juiz de direito da 9ª Vara Cível da Capital, Gilvan de Santana Oliveira, afirma que, apesar de no caso analisado haver a previsão previamente pactuada entre as partes, os juros remuneratórios que o Crefisa cobra são superiores excessivamente a média do mercado, de forma que os juros remuneratórios devem ser apenas reduzidos até a média do mercado, no patamar de 7,6% ao mês.

A defensora pública requereu, ainda, a restituição de todo o valor pago a mais pela  assistida da Defensoria, o que foi concedido na sentença. O magistrado também reconheceu a existência de conduta ilícita por parte da empresa e o dano moral causado a consumidora e determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil.

Fonte: Defensoria Pública

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