Câmara promulga 13 novas leis, beneficiando a população maceioense em diversas áreas

Câmara Municipal de Maceió

Na edição do Diário Oficial do Município de Maceió desta terça-feira (17), a Câmara Municipal de Maceió promulgou 13 novas leis. De acordo com a Lei Orgânica, após a aprovação em plenário, o projeto é enviado para o Executivo para a sanção, caso não o chefe do Executivo não o faça em um prazo de 15 dias úteis, cabe ao presidente do Poder Legislativo municipal, Kelmann Vieira (PSDB), promulgar.

Entre as leis, foi publicada a de Nº. 6.905 de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB) que dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo no interior dos ônibus do sistema de transporte coletivo de Maceió. A lei entra em vigor em 180 dias contando a partir da data da publicação e tem como objetivo inibir a ocorrência de atos geradores de insegurança nos usuários do transporte coletivo.

Também de autoria da vereadora, foi publicada a lei Nº. 6.906 que torna obrigatório para as empresas de transporte público de Maceió a divulgação de imagens de assaltos nos coletivos para os órgãos de Segurança Pública. Caso haja o descumprimento da norma, será aplicada uma multa ao veículo que integra a frota da empresa. A Casa aprovou ainda a lei Nº. 6.9096, também de Silvania Barbosa, que exige dos estabelecimentos que possuem escadas rolantes, fixarem informações de advertência quanto ao uso do equipamento em Maceió.

O presidente da Casa, Kelmann Vieira (PSDB), também promulgou a lei de Nº. 6.904, de autoria da vereadora Fátima Santiago (Progressistas), que institui no calendário oficial de Maceió o “Dia do Rotariano” a ser comemorado em 23 de fevereiro.

Na mesma edição do Diário Oficial do Município, foi promulgada a Lei N° 6.907, do vereador Jonatas Omena (PPL), que dispõe sobre a unificação voluntária de matrículas de professores que tenham duas matrículas efetivas na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de 20 horas semanal. As matrículas poderão se unificadas mantendo as vantagens e gratificações.

Também entrou em vigor a lei Nº. 6.908, de autoria do vereador Luciano Marinho (Podemos), que tem como objetivo cassar a licença de funcionamento de estabelecimentos que forem flagrados revendendo produtos furtados ou qualquer tipo de ato ilícito. O parlamentar também é autor das leis 6.911 e 6.912 que denomina como Rua Maria de Lourdes Santos a via pública no Conjunto Residencial Graciliano Ramos, conhecida como Rua 52 e como Rua Valdir Marinho Pereira a via pública conhecida Rua 51, no Bairro Cidade Universitária, respectivamente.

O vereador José Márcio (PSDB) teve a lei Nº. 6.914 aprovada pela Casa e tem como objetivo considerar de utilidade pública a Associação de Assistência Social e Beneficente Menino Petrúcio. Já o vereador Antônio Hollanda é autor da lei Nº. 6.915 que considera de utilidade pública o Instituto Flávia Cavalcante, assim como o parlamentar Chico Holanda (Progressistas) teve a lei Nº. 6.916 aprovada pelo presidente da Casa e considera de Utilidade Pública Municipal a Sociedade de Estudos Espirituais Allan Kardec.

Fonte: Câmara Municipal de Maceió

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