Defensoria cobra contratação de auxiliares de sala para crianças com autismo

O defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado, Fabrício Leão Souto, ingressou com Ação Civil Pública (ACP), nesta terça-feira, 13, solicitando concessão de liminar que obrigue o Município de Maceió a fornecer auxiliares de sala de aula para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Deficiência Intelectual.

A ACP é resultado da atuação integrada dos Núcleos de Diretos Coletivos e  de Causas Atípicas   a partir do trabalho de demandas individuais realizado pelo defensor público Fernando Rebouças, visando garantir o acesso adequado à educação para as crianças e adolescentes que estão dentro do quadro TEA ou Deficiência Intelectual, bem como solucionar, definitivamente, uma demanda contínua na Defensoria Pública.

De acordo com Rebouças, nos últimos meses, o Núcleo de Causas Atípicas ingressou com 30 ações individuais requerendo a disponibilização de auxiliares de sala. Todos os processos foram deferidos pela justiça alagoana.

Na ação, o defensor público Fabrício Souto ressaltou que o direito das crianças com necessidades especiais ao auxiliar de sala de aula é garantido pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Alagoas, Lei Orgânica do Município de Maceió, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Lei de Proteção à Pessoa com Autismo e Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“As crianças e adolescentes autistas de baixa renda estão privadas, neste momento, de um direito básico expressamente assegurado na Constituição e em todo o ordenamento jurídico infraconstitucional específico na questão: contar com um auxiliar de sala de aula. São crianças que terão inúmeros obstáculos a vencer, de ordem pessoal, de ordem socioeconômica, além daqueles decorrentes da incultura social e dos estigmas obtusos e, assim, precisam absolutamente mais do que qualquer outra criança do auxílio em sala de aula, até para que possam, na medida do possível, galgar sua almejada autonomia potencial e inserção em conformidade com sua situação”, afirmou Leão Souto.

Fonte: Defensoria Pública

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos