Arapiraca: Defensoria garante, na justiça, a participação de candidato no Processo de escolha de conselheiro tutelar

Assistido procurou a Defensoria Pública após ter sua candidatura negada

Reprodução

Defensoria pública em Arapiraca

Em resposta ao mandado de segurança impetrado pelo defensor público em atuação no município de Arapiraca, Hênio Ferreira de Miranda Júnior, o judiciário determinou, na tarde de ontem, 13, que seja assegurada, a um cidadão, o direito à participação no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar municipal, após ter sua candidatura negada. A decisão ordena, ainda, que a presidência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Arapiraca/AL (CMDA) forneça, em até cinco dias, a Certidão de Inteiro Teor (CIT) que havia negado ao candidato.

De acordo com os autos, o CMDA negou o fornecimento do documento ao cidadão alegando que ele não poderia concorrer novamente ao cargo Conselheiro Tutelar porque sofreu um processo administrativo. Sem o documento, que é obrigatório para a participação no referido processo de escolha, o cidadão teve sua candidatura negada.

Na solicitação, o defensor público argumentou que a negativa foi absolutamente ilegal e ilegítima, uma vez que o Edital do processo seletivo não apresenta nenhum item contrário à participação de candidatos em decorrência da sanção sofrida durante o mandato anterior como conselheiro Tutelar.

Em sua análise dos fatos, o magistrado da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, reforçou que o fato do assistido ter respondido a processo administrativo disciplinar, em que sofreu a penalidade de suspensão do mandado, por si só, não é suficiente para impedi-lo de receber a certidão supracitada e consequentemente participar do certame, logicamente se atendidos os demais requisitos estabelecidos.

Fonte: Ascom / DPE-AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos