Deficientes visuais poderão ter carteira de identidade impressa com código Braille

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Com 22 deputados presentes na sessão desta quarta-feira, 14, o plenário da Casa votou um projeto de lei e discutiu seis matérias, dentre elas, o projeto de lei nº 08/2019, de autoria do deputado Léo Loureiro (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão com o código Braille nas carteira de identidade, de pessoas portadores de deficiências visuais, emitidas no Estado de Alagoas.

O deputado lembrou que os documentos são as marcas que individualizam seu titular e representam sua expressão na sociedade.

“A carteira de identidade é o documento com validade nacional hábil à identificação dos cidadãos. Assim se, neste documento, forem inseridas  as informações relativas ao seu portador em Braille, permitiremos que o exercício dos direitos das pessoas sejam garantidos nacionalmente, por um documentos de caráter permanente”, destacou Léo Loureiro.

Fonte: ALE/AL

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