Técnicos de empresas prestadoras serviço terão de ser identificados antes de visitas à residências

Assessoria

Deputado Galba Novaes

Agora é lei. As empresas prestadoras de serviços, a exemplo de telefonia, internet, TV a cabo, gás encanado, energia, seguros residenciais e saúde, terão de informar aos clientes, no prazo de até uma hora antes da visita, os dados de identificação do funcionário ou técnico. A informação pode ser prestada via telefone ou e-mail.

A Lei Nº 8.131 foi publicada no Diário Oficial do dia 8 de agosto deste ano e tem, segundo o autor, deputado Galba Novaes (MDB), a preocupação com a segurança do consumidor. “Já tivemos casos em nosso estado em que bandidos se passam por técnicos de empresas para aplicar golpes ou roubos. Essa lei vem contribuir para que o consumidor possa estar munido de informações sobre quem vai entrar em sua residência para realizar qualquer tipo de serviço”, disse o deputado.

A lei prevê advertência do órgão competente e uma multa de R$ 1 mil para a empresa que descumprir a legislação. Em caso de reincidência o valor passa para R$ 5 mil, e em caso de persistência pode chegar até R$ 10 mil em penalidade.

A lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, 5 de novembro de 2019.

Fonte: Assessoria

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