Excesso de prazo: STF concede habeas corpus reeducando que passou mais de um ano preso

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido de habeas corpus, impetrado pelo defensor público do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, João Fiorillo de Souza, e determinou a expedição de alvará de soltura para um assistido da Defensoria Pública, que estava preso preventivamente há mais de um ano, por suposta prática de tráfico de drogas. A Defensoria Pública foi informada da decisão ontem.

No pedido de habeas corpus, o defensor público demonstra que houve excesso de prazo da prisão preventiva. Segundo consta nos autos, o assistido J.R.S. foi preso no município de Murici, em julho de 2018, juntamente com outros rapazes, por suposta prática de tráfico de drogas, e até o momento, não há previsão para realização da audiência de instrução.

Em sua análise do caso, o ministro relator Marco Aurélio, reconheceu o tempo desproporcional da prisão preventiva e expressou que a manutenção da prisão de pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade. Assim, concedeu habeas corpus ao cidadão, advertindo-o da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade.

Fonte: Defensoria Pública

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