TJ autoriza embarcações a entrar no rodízio de serviços náuticos de Maragogi

Priscylla Régia/Alagoas24Horas/ArquivoPraia de Maragogi

Praia de Maragogi

Após alguns prestadores de serviços serem impedidos pela Prefeitura de Maragogi de operar suas embarcações, o Tribunal de Justiça resolveu autorizar a inclusão de cinco catamarãs, duas lanchas e uma empresa de mergulho no rodízio de embarcações prestadoras de serviços náuticos no município. A decisão divulgada nesta terça-feira, 27, é do presidente do TJ, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

Os prestadores de serviço ingressaram com um pedido de concessão de medida cautelar após serem proibidos de operar durante uma ação de fiscalização da Prefeitura de Maragogi, realizada na última sexta-feira, 23. Segundo os requerentes, a medida tomada pela administração municipal vem causando prejuízos e constrangimentos aos prestadores de serviço.

“Acrescentam que, em terra, estão sendo submetidos a constrangimento e perseguição por parte dos fiscais da Prefeitura Municipal e por meio dos agentes da SMTT, que se põem em frente aos catamarãs; e, no mar, as perseguições têm sido feitas por meio da criação de barreiras por corda, negando o acesso às piscinas naturais do município, ações estas que aconteceram na última semana”, explicam os requerentes na ação.

Para os prestadores de serviço, o novo decreto municipal, que regulariza as atividades aquaviárias no município, não atende a todos que trabalham no ramo. “Ainda conforme os requerentes, o Decreto Municipal nº 004 de 10/01/2017, da atual gestão municipal, que revogou o Decreto nº 017 de 04/12/2015, o qual regulamentou as obrigações contidas no TAC celebrado entre a Prefeitura para regularização da atividade aquaviária em Maragogi para 38 escunas, 33 catamarãs, 60 lanchas e 06 empresas de mergulho, teve o único intuito de criar um ambiente político para favorecer uns e desfavorecer aqueles que não são próximos da atual gestão. 10. Afirmaram que, neste ano de 2019, a gestão municipal convocou todos os concessionários do sistema aquaviário de Maragogi, para renovação dos respectivos alvarás de operação, excluindo, sem qualquer justificativa, os ora requerentes, e que nesta última semana tem colocado seus fiscais para impedir a circulação aquaviária dos catamarãs dos requerentes, gerando com isso transtornos intransponíveis pela inviabilização da atividade comercial que afeta a subsistência e afeta mais de 100 (cem) empregos diretos”, diz nos autos.

Com base no que foi exposto pelos prestadores de serviço, o desembargador Tutmés Airan entendeu que a Prefeitura de Maragogi não tem justificativa para impedir de operar apenas cinco das 33 embarcações credenciadas. Por conta disto, decidiu autorizar a inserção dos prestadores de serviço no rodízio de embarcações prestadoras de serviços náuticos em Maragogi.

“Registre-se que impedir que somente cinco das 33 (trinta e três) embarcações credenciadas operem suas atividades, sem que tenha sido apresentada justificativa plausível, consubstancia-se em obstaculização do livre exercício da atividade comercial, medida que não pode perdurar, haja vista que o Poder Público deve estimular o exercício da atividade econômica e da livre iniciativa, a fim de efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana. (…) Defiro o pedido formulado na presente cautelar, a fim de autorizar a inserção dos requerentes no rodízio de embarcações prestadoras de serviços náuticos em Maragogi, por meio da liberação de seus cinco catamarãs, duas lanchas e uma empresa de mergulho, até o julgamento do mérito do agravo de nº 0800240-55.2018.8.02.9002, o que deve ser providenciado com a máxima urgência, sob pena de vedação à circulação das demais embarcações credenciadas”.

O descumprimento da decisão acarretará na suspensão da circulação das demais 28 embarcações credenciadas.

Matéria relativa ao processo de número 0800224-67.2019.8.02.9002.

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