Justiça permite que prefeitura do Rio apreenda livros na Bienal

Marina Vilela / FramePhoto

A Prefeitura do Rio obteve neste sábado decisão judicial que a autoriza a fiscalizar a Bienal do Livro e apreender livros que tenham conteúdo considerado impróprio para crianças e adolescentes e não estejam devidamente lacrados e com alerta aos responsáveis.

A decisão, emitida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, suspende a eficácia de liminar pedida pelos organizadores da Bienal e concedida na sexta-feira (6) por outro desembargador, Helio Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Cível. O magistrado da primeira instância tinha proibido a prefeitura de fazer busca e apreensão de obras em função de seu conteúdo, além de proibir que o poder público cassasse a licença de funcionamento da Bienal.

Para o presidente do TJ-RJ, a conduta da prefeitura foi correta: “A notificação feita pela administração municipal foi feita visando evidente interesse público, em especial a proteção da criança e do adolescente, no exercício do poder-dever de fiscalização e impedimento ao comércio de material inadequado, potencialmente indutor e possivelmente nocivo à criança e ao adolescente, sem a necessária advertência ao possível leitor ou à família diretamente responsável, e sem um capeamento opaco, exigido expressamente na legislação”, escreveu Tavares.

O desembargador afirmou na decisão que não houve impedimento ou embaraço à liberdade de expressão”. Ele afirmou que, “em se tratando de obra de super-heróis, atrativa ao público infanto-juvenil, que aborda o tema da homossexualidade, é mister que os pais sejam devidamente alertados, com a finalidade de acessarem previamente informações a respeito do teor das publicações disponíveis no livre comércio, antes de decidirem se aquele texto se adequa ou não à sua visão de como educar seus filhos”, prosseguiu o desembargador.”

“Frise-se que não está a presidência (do Tribunal) antecipando entendimento a ser adotado no julgamento do recurso que porventura venha a ser interposto, nem emitindo juízo de valor a respeito da solução encontrada para o conflito. O que se pretende é tão somente evitar riscos de lesão à economia do ente público, o que ficou demonstrado”, escreveu Tavares. “Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão com fundamento no artigo 4º da Lei nº 8.437/92, para sustar, de imediato, os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes nos autos de mandado de segurança”, decidiu o presidente do TJ-RJ.

O Estadão tentou ouvir os organizadores da Bienal sobre a nova decisão, na tarde deste sábado, mas não obteve retorno até a publicação dessa reportagem.

Fonte: Terra

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